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Governo Lula quer o fim do X no Brasil em petição sigilosa a Moraes

O chefe da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias, informou ao ministro Alexandre de Moraes que a AGU está considerando solicitar judicialmente a suspensão ou a dissolução da rede social X no Brasil. Esta medida seria tomada caso se comprove que a rede social prejudicou investigações em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Essa informação é parte de um pedido confidencial enviado por Messias a Moraes nesta terça (23), com o objetivo de que o ministro compartilhe com a AGU provas recolhidas na investigação recente contra Elon Musk, proprietário do X, por suposta obstrução de Justiça. Em outra petição, o advogado-geral da União apresentou a Moraes uma notícia de fato, que é um pedido de abertura de nova investigação, para apurar o suposto vazamento de informações sigilosas dos inquéritos conduzidos pelo ministro, que teriam sido divulgadas no “Twitter Files”, reportagens publicadas no X e no Jornal da Cidade Online, que mostram como executivos da empresa eram pressionados a censurar perfis na plataforma. Messias argumenta que, além da responsabilização criminal de envolvidos no vazamento (executivos, principalmente), a própria empresa que representa a rede X no Brasil pode ser punida com base na Lei Anticorrupção (12.846/2013), que responsabiliza companhias que praticam atos contra a administração pública. Na visão da AGU, a X Brasil Internet Ltda., sediada em São Paulo, poderia ser enquadrada no ato lesivo de “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação”. Se a AGU decidir que a empresa cometeu essa conduta ilícita, ela ficaria sujeita, no âmbito administrativo – ou seja, na própria AGU – a uma multa de 20% de seu faturamento. Mas Messias comunicou a Moraes que ainda seria possível ao órgão pedir à Justiça punições mais graves. Ele reproduziu manifestação de um departamento interno da AGU – a Procuradoria-Geral da União (PGU) – segundo o qual a “responsabilização judicial prevista pela Lei nº 12.846/2013, de titularidade da União e do Ministério Público, impõe, para além de multa, consequências extremamente graves, como a suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até mesmo dissolução compulsória da pessoa jurídica (art. 19).”





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