Nesta sexta-feira (28), o procurador-geral da República, Augusto Aras, se manifestou contra a suspensão dos decretos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que alteram o marco legal do saneamento básico, aprovado em 2020.
O parecer foi enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Novo. O Novo pediu a suspensão dos decretos.
Segundo Aras, atos assinados por Lula não devem ser questionados por ADPF “por não caber “arguição de descumprimento de preceito fundamental quando o ato normativo impugnado tenha natureza regulamentar e não se refira diretamente ao texto da Constituição Federal”.
Aras citou ainda que o ministro Luiz Fux, relator do caso, marcou para o dia 23 de maio uma audiência preliminar de conciliação entre as partes.
Segundo o PGR, “a maioria dos temas tratados nos decretos consiste em detalhamentos técnicos dos serviços de saneamento básico sobre os quais a Constituição Federal não dispõe a respeito que questiona os decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, da Presidência da República”.
“As normas regulamentam a Lei 11.445/2007, conhecida como marco legal do saneamento básico”, afirma Aras.
Lula assinou dois que mudam o novo marco do saneamento básico facilitam a permanência de empresas estatais que não conseguiram atingir a meta de universalização e flexibilizam a prestação de serviços sem licitação.
O texto permite que empresas estatais prestem o serviço diretamente sem necessidade de licitação em casos de prestação regionalizada, como em regiões metropolitanas.
Gazeta Brasil
Segundo Aras, atos assinados por Lula não devem ser questionados por ADPF “por não caber “arguição de descumprimento de preceito fundamental quando o ato normativo impugnado tenha natureza regulamentar e não se refira diretamente ao texto da Constituição Federal”.
Aras citou ainda que o ministro Luiz Fux, relator do caso, marcou para o dia 23 de maio uma audiência preliminar de conciliação entre as partes.
Segundo o PGR, “a maioria dos temas tratados nos decretos consiste em detalhamentos técnicos dos serviços de saneamento básico sobre os quais a Constituição Federal não dispõe a respeito que questiona os decretos 11.466/2023 e 11.467/2023, da Presidência da República”.
“As normas regulamentam a Lei 11.445/2007, conhecida como marco legal do saneamento básico”, afirma Aras.
Lula assinou dois que mudam o novo marco do saneamento básico facilitam a permanência de empresas estatais que não conseguiram atingir a meta de universalização e flexibilizam a prestação de serviços sem licitação.
O texto permite que empresas estatais prestem o serviço diretamente sem necessidade de licitação em casos de prestação regionalizada, como em regiões metropolitanas.
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