Em ato de coragem, deputado apresenta proposta para dar um fim nos "poderes excessivos" do TSE Em ato de coragem, deputado apresenta proposta para dar um fim nos "poderes excessivos" do TSE Em ato de coragem, deputado apresenta proposta para dar um fim nos "poderes excessivos" do TSE Pular para o conteúdo principal

Em ato de coragem, deputado apresenta proposta para dar um fim nos "poderes excessivos" do TSE


O deputado Filipe Barros (PL-PR) apresentou o Projeto de Decreto Legislativo 368/22 que pretende sustar os efeitos da resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata do "enfrentamento à desinformação" (23.714/22).


Filipe Barros argumenta que a resolução cria uma sistemática não prevista na legislação ordinária.
“A resolução concebe rito processual/procedimental próprio, outorga um poder de polícia jamais concedido à Presidência da Corte Eleitoral e estabelece sanções e multas não previstas na legislação eleitoral ou em qualquer outra lei”, disse o parlamentar.

A tal norma estabelece que a própria presidência do TSE poderá determinar a exclusão e banimento de conteúdos e perfis que considere "inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos”.


Nesses casos, o TSE pode determinar às plataformas digitais a imediata remoção da URL, URI ou URN, sob pena de multa de R$ 100 mil por hora de descumprimento, a contar do término da segunda hora após o recebimento da notificação.

A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.

Em um ato de coragem do deputado, já que dezenas de contas nas redes sociais estão sendo censuradas, principalmente, quem tenta confrontar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

*Jornal da Cidade
 

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Comentários

  1. ISSA ERA PARA JÁ TER SIDO IMPLEMENTADO DE HA MUITO... OUTRA COISA, UMA PEC DELIMITANDO OS PASSOS , PRERROGATIVAS E LEGITIMIDADES DOS DOS BORDEIS ELEITORAL E SUPREMO, ACABAR COM DECISÃO MONOCRÁTICA, DAR PRAZO DE NO MÁXIMO 30 DIAS PARA PEDIDO DE VISTAS, COLOC-LOS NAS SUAS CAIXINHAS E PREVER PUNIÇÃO PARA QUEM EXTRAPOLAR SUAS ATRIBUIÇÕES... PENAS GRAVOSAS PARA QUE APRENDAM A CUMPRIR SEUS PROPÓSITOS PREVISTOS NA CONSTITUIÇÃO...

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