O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (22), punir o desembargador com a melhor punição de todas, simplesmente aposentar compulsoriamente o desembargador.
Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que ficou conhecido por ofender e tentar intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara de proteção facial em uma praia de Santos, no litoral paulista, no auge da pandemia.
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O desembargador, no entanto, terá direito aos ‘provimentos proporcionais’, ou seja, continuará recebendo as remunerações.
Os conselheiros entenderam que ele violou o dever de manter ‘conduta irrepreensível’ na vida pública e privada e que o comportamento foi incompatível com a ‘dignidade, honra e decoro’ do cargo.
– Entendo que tem uma repercussão grande, um abalo à credibilidade do Poder Judiciário – defendeu a conselheira Jane Granzoto, relatora do caso, para quem a conduta do desembargador foi ‘agressiva e desrespeitosa’.
E completou.
– Esses atos depõem contra o Poder Judiciário como um todo – acrescentou.
A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, chamou de ‘lamentável’ o comportamento do desembargador.
– Eu, na magistratura há 46 anos, fico imensamente triste quando vejo um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada – afirmou
O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que representa o desembargador, disse que ele tem uma ‘longa carreira’ e passava por um momento de ‘desequilíbrio emocional’.
– O que tem de diferente nesse caso é que foi filmado- afirmou.
O defensor também disse que os juízes são ‘humanos’. Para exemplificar, lembrou o episódio recente em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de “mané” um bolsonarista que o seguiu em Nova York. “Ou seja, os juízes são humanos, é uma reação humana”, disse.
A defesa ainda afirmou que o desembargador passa por tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados desde 2011, o que teria afetado seu comportamento. O CNJ considerou, no entanto, que ele exercia regularmente as funções no Tribunal de Justiça de São Paulo e, portanto, tinha ‘plena capacidade cognitiva’.
O caso aconteceu em julho de 2020. O desembargador foi flagrado chamando de ‘analfabeto’ o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara obrigatória em locais públicos durante a pandemia. Siqueira chegou a desafiar o agente e seu colega a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ dos guardas caso insistissem na notificação.
O desembargador, que acabou rasgando a multa recebida, também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas.
*AE
A aposentadoria compulsória é a pena máxima prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman). O desembargador, no entanto, terá direito aos ‘provimentos proporcionais’, ou seja, continuará recebendo as remunerações.
Os conselheiros entenderam que ele violou o dever de manter ‘conduta irrepreensível’ na vida pública e privada e que o comportamento foi incompatível com a ‘dignidade, honra e decoro’ do cargo.
– Entendo que tem uma repercussão grande, um abalo à credibilidade do Poder Judiciário – defendeu a conselheira Jane Granzoto, relatora do caso, para quem a conduta do desembargador foi ‘agressiva e desrespeitosa’.
E completou.
– Esses atos depõem contra o Poder Judiciário como um todo – acrescentou.
A ministra Rosa Weber, presidente do CNJ, chamou de ‘lamentável’ o comportamento do desembargador.
– Eu, na magistratura há 46 anos, fico imensamente triste quando vejo um juiz, que exerce uma parcela do poder estatal, se comportar de uma maneira absolutamente incompatível com o próprio respeito ao outro, no caso representado pelo agente da Guarda Civil Metropolitana de Santos, e reproduzindo uma cultura que todos nós devemos combater e não pode ser relevada – afirmou
O advogado José Eduardo Rangel de Alckmin, que representa o desembargador, disse que ele tem uma ‘longa carreira’ e passava por um momento de ‘desequilíbrio emocional’.
– O que tem de diferente nesse caso é que foi filmado- afirmou.
O defensor também disse que os juízes são ‘humanos’. Para exemplificar, lembrou o episódio recente em que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), chamou de “mané” um bolsonarista que o seguiu em Nova York. “Ou seja, os juízes são humanos, é uma reação humana”, disse.
A defesa ainda afirmou que o desembargador passa por tratamento psiquiátrico e toma remédios controlados desde 2011, o que teria afetado seu comportamento. O CNJ considerou, no entanto, que ele exercia regularmente as funções no Tribunal de Justiça de São Paulo e, portanto, tinha ‘plena capacidade cognitiva’.
O caso aconteceu em julho de 2020. O desembargador foi flagrado chamando de ‘analfabeto’ o guarda Cícero Hilário, que lhe pediu que colocasse máscara obrigatória em locais públicos durante a pandemia. Siqueira chegou a desafiar o agente e seu colega a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação ‘na cara’ dos guardas caso insistissem na notificação.
O desembargador, que acabou rasgando a multa recebida, também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar os guardas.
*AE