Após o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidir suspender a lei que determinou um piso nacional para os enfermeiros, o Conselho Nacional de Enfermagem decidiu se pronunciar.
Em nota divulgada nesta domingo, Cofen disse discordar da decisão e afirmou que irá tomar “as devidas providências para reverter esta decisão junto ao Plenário do STF”.
A decisão liminar de Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
A decisão liminar de Barroso atendeu a um pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).
Ele deu um prazo de 60 dias para que o governo federal, os estados e ainda entidades do setor de enfermagem forneçam informações sobre as mudanças. Entre elas estão o impacto financeiro, possíveis demissões e ainda queda na qualidade do serviço.
O Cofen, no entanto, explicou que “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”.
O conselho apontou ainda que “que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”.
O Cofen, no entanto, explicou que “todos os estudos de impactos orçamentários foram devidamente apresentados e debatidos com todos os entes da União, Estados e Municípios, de maneira plural e transparente junto ao Congresso Nacional, com análise técnica do Sistema Cofen/Conselhos Regionais, sendo considerado viável a aprovação do Piso Salarial e sua implementação no sistema de saúde público e privado, obtendo assim a sanção presidencial para seu pleno vigor”.
O conselho apontou ainda que “que essa decisão de suspensão é discutível por não haver qualquer indício mínimo de risco para o sistema de saúde. Ou seja, a decisão do Ministro atende a conveniência pura da classe empresarial, que não quer pagar valores justos aos serviços prestados pela Enfermagem”.