O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, derrubou neste sábado (2), uma liminar da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes na cidade de Aparecida (SP).
Há três dias, o líder da Suprema Corte já havia derrubado outra decisão que liberava estabelecimentos em 18 cidades do Vale do Paraíba.
As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor. As decisões do desembargador suspendiam a eficácia de um decreto do governo de São Paulo.
No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar. Entretanto, o governo de São Paulo pediu ao Supremo nova derrubada de liminar após tomar conhecimento de um segundo pedido, desta vez do município de Aparecida.
Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.
Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.
Fonte: Pleno News
As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor. As decisões do desembargador suspendiam a eficácia de um decreto do governo de São Paulo.
No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar. Entretanto, o governo de São Paulo pediu ao Supremo nova derrubada de liminar após tomar conhecimento de um segundo pedido, desta vez do município de Aparecida.
Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.
Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de Covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública.
Fonte: Pleno News