A investigação se baseava na declaração sobre a necessidade de o governo “ir passando a boiada” para simplificar normas.
A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes, que acolheu parecer do Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, e determinou o arquivamento da ação contra Salles.
Na decisão, Moraes destacou que, embora no sistema acusatório brasileiro a titularidade privativa da ação penal seja do Ministério Público, a quem compete decidir pelo oferecimento de denúncia ou solicitação de arquivamento do inquérito ou peças de informação, o Poder Judiciário tem o dever de exercer a supervisão judicial, evitando ou fazendo cessar toda e qualquer coação ilegal. No caso dos autos, como o Ministério Público se manifestou pela negativa de seguimento à petição, por entender não haver indícios mínimos da ocorrência de ilícito penal, o ministro determinou o arquivamento da notícia-crime.
Fonte: Gazeta
