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Estranhamente, Ministério da Justiça contesta ordem de Moraes

 


O Ministério da Justiça do Brasil deixou claro, em documento oficial, que as ordens secretas emitidas por Alexandre de Moraes contra a plataforma Rumble são ilegais e violam tratados internacionais. A resposta, enviada ao Departamento de Justiça dos EUA, desmente a tentativa do ministro do STF de impor sua autoridade além das fronteiras nacionais, usando e-mails como ferramenta de censura.
O ofício, assinado por Arnaldo José Alves Silveira, diretor do DRCI (Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional), reforça que decisões judiciais brasileiras só têm validade dentro do território nacional. A afirmação é clara: não se pode obrigar empresas estrangeiras a cumprir ordens fora do Brasil, muito menos por canais informais e sem seguir os tratados bilaterais em vigor, como o MLAT e a Convenção de Haia. Segundo o documento, as ordens de Moraes contra a Rumble foram emitidas sem observância dos protocolos diplomáticos corretos e não podem ser consideradas válidas nos Estados Unidos.
O Ministério ainda fez questão de destacar que qualquer intromissão judicial internacional deve seguir os “canais convencionais apropriados”, algo completamente ignorado nas ações do ministro. A manifestação do Ministério da Justiça desmonta a narrativa de legalidade que Moraes tenta sustentar. O envio direto de e-mails com exigências judiciais a empresas estrangeiras fere tratados internacionais e configura abuso de autoridade.
O caso, agora em tramitação nos EUA, deve expor ao mundo o autoritarismo disfarçado de legalidade que tem sido imposto ao Brasil. Com isso, a Rumble ganha um importante respaldo para resistir à censura imposta pelo STF, e abre-se um precedente perigoso para Moraes, que agora enfrenta consequências diplomáticas por tentar exportar sua visão de controle da informação para além do Brasil.
O episódio escancara a urgência de se reestabelecer limites constitucionais ao poder de ministros que tentam atuar como imperadores togados.

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