O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, se declarou impedido de participar do julgamento de recursos que questionam uma decisão de Dias Toffoli na investigação sobre a suposta agressão no aeroporto de Roma, na Itália.
A PGR recorreu contra restrições impostas por Toffoli ao acesso às filmagens do aeroporto de Roma, que gravaram as supostas hostilidades de brasileiros contra Moraes e sua família.
O órgão também questionou a determinação de Toffoli de incluir Moraes e sua família como assistentes de acusação no inquérito da PF que investiga o caso.
A Polícia Federal (PF) conclui o caso sem indiciar os suspeitos. A conclusão foi de que o empresário Roberto Mantovani Filho, de 71 anos, injuriou o filho de Moraes, Alexandre Barci. Porém, o delegado do caso não indiciou nenhum dos envolvidos.
O relatório da PF usou dois argumentos para não indiciar Mantovani: a instrução normativa nº 255 proíbe que o indiciamento pela PF de crimes de menor potencial ofensivo, como o crime de injúria; e para aplicação da legislação brasileira, em casos que ocorreram no exterior, é preciso que o crime esteja incluído no rol de contravenções passíveis de extradição, o que não é válido para o de injúria.
Gazeta Brasil
A PGR recorreu contra restrições impostas por Toffoli ao acesso às filmagens do aeroporto de Roma, que gravaram as supostas hostilidades de brasileiros contra Moraes e sua família.
O órgão também questionou a determinação de Toffoli de incluir Moraes e sua família como assistentes de acusação no inquérito da PF que investiga o caso.
A Polícia Federal (PF) conclui o caso sem indiciar os suspeitos. A conclusão foi de que o empresário Roberto Mantovani Filho, de 71 anos, injuriou o filho de Moraes, Alexandre Barci. Porém, o delegado do caso não indiciou nenhum dos envolvidos.
O relatório da PF usou dois argumentos para não indiciar Mantovani: a instrução normativa nº 255 proíbe que o indiciamento pela PF de crimes de menor potencial ofensivo, como o crime de injúria; e para aplicação da legislação brasileira, em casos que ocorreram no exterior, é preciso que o crime esteja incluído no rol de contravenções passíveis de extradição, o que não é válido para o de injúria.
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