O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) multou nesta quinta-feira (28) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em R$ 10 mil por impulsionar propaganda negativa contra Luiz Inácio Lula da Silva (PT) nas eleições de 2022.
No julgamento, os ministros também decidiram, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha o político do PL como candidato à reeleição. Bolsonaro e a coligação podem recorrer.
O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o petista.
A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários. Uma das coisas que Lula mais usou para atacar Bolsonaro durante campanha, quem não se lembra das insinuações de que Bolsonaro era pedófilo ?
Além disso, o material publicitário estava irregular, não tinha informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, Bolsonaro e os partidos da coligação recorreram a uma armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
G1
No julgamento, os ministros também decidiram, por unanimidade de votos, aplicar uma multa de R$ 30 mil para a coligação Pelo Bem do Brasil, que tinha o político do PL como candidato à reeleição. Bolsonaro e a coligação podem recorrer.
O caso envolve a divulgação de 10 anúncios em sites de buscas que direcionavam internautas para uma página com conteúdo negativo sobre o petista.
A legislação eleitoral proíbe a chamada campanha negativa, quando propagandas são usadas para atacar adversários. Uma das coisas que Lula mais usou para atacar Bolsonaro durante campanha, quem não se lembra das insinuações de que Bolsonaro era pedófilo ?
Além disso, o material publicitário estava irregular, não tinha informações sobre o CNPJ do responsável, bem como a expressão “propaganda eleitoral”, conforme determina a legislação.
Para o relator, ministro Benedito Gonçalves, Bolsonaro e os partidos da coligação recorreram a uma armadilha para driblar a proibição legal e jurisdicional “em afronta à boa-fé objetiva mediante subterfúgio, procurando desviar a atenção do internauta e conduzi-lo a sítio eletrônico com vasto material de propaganda contra adversário político”.
G1