O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira, de 73 anos, seja solta. Datada de sexta-feira 11, a decisão em favor da comunicadora partiu do ministro Cristiano Zanin.
Em seu parecer, Zanin entendeu que medidas cautelares deveriam ser adotadas no lugar da reclusão da jornalista idosa. Com a decisão, o magistrado, que estreou nesta semana no STF, foi contra os argumentos usados por outro ministro da Corte.
Maria Aparecida estava presa desde 21 de julho. O juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal de Maceió, foi o responsável por determinar a prisão dela. Para isso, usou argumentos de Alexandre de Moraes contra Allan dos Santos.
Assim como no caso de Moraes contra Santos, Omena Leão afirmou que a reclusão seria a única medida para evitar, segundo ele, que a jornalista seguisse cometendo crimes. Dessa forma, determinou a prisão preventiva de Maria Aparecida, que é alvo de processo aberto pela juíza Emanuela Porangaba.
A juíza alega que foi alvo de calúnia, difamação e injúria por parte da jornalista. Em um de seus vídeos publicados no YouTube, Maria Aparecida afirmou que Emanuela foi responsável por “maracutaias” em ações envolvendo a empresa Braskem.
Zanin entendeu que Maria Aparecida não deveria seguir presa. Ele acatou parcialmente o pedido habeas corpus impetrado pelos advogados Alessandra Wegermann e Thiago Pinheiro. O parcial se dá porque a comunicadora deverá, ao menos por ora, seguir sem publicar nada em seu canais on-line.
“Em síntese, como se pode verificar do parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), no decreto de prisão preventiva não constou ‘[…] indicativo concreto da insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão'”, afirma Zanin, em trecho de sua decisão favorável à soltura de Maria Aparecida.
Zanin versus Moraes: “Fio de esperança”, diz advogado de jornalista
O advogado Thiago Pinheiro elogiou, a decisão de Zanin, que determinou que a jornalista Maria Aparecida de Oliveira deixe a prisão — o que deve ocorrer ainda neste sábado, 12. “Representa um fio de esperança na vigência da Constituição Federal.”
Pinheiro entende, contudo, que o caso só chegou ao STF por causa de equívocos de instâncias inferiores. “A decisão do Zanin representa, por consequência, o erro por parte do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça de Alagoas e do juiz que decretou a prisão.”
Com a jornalista em liberdade, nem tudo é motivo de comemoração por parte do advogado. Pinheiro sinaliza, por exemplo, que a sua cliente passa a ser alvo de censura prévia — não podendo seguir com as atividades do canal Encarem os Fatos.
Revista Oeste