O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (22), as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$ 170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado acolheu um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e sustou o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual. A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado – que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo – já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões – ou R$ 7,9 milhões líquidos.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, neste sábado (22), as leis de Goiás que viabilizaram o pagamento de salários de até R$ 170 mil mensais a juízes e desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás. O magistrado acolheu um pedido do procurador-geral da República, Augusto Aras, e sustou o pagamento de verbas além do teto constitucional não só a integrantes do Judiciário goiano, mas também a conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e servidores do Executivo estadual. A liminar será submetida a referendo do Plenário da Corte máxima. Desde a publicação das leis agora suspensas por Mendonça, a cúpula do Tribunal de Justiça do Estado – que propôs ao Legislativo excluir penduricalhos do corte do teto do funcionalismo – já recebeu um montante acumulado de R$ 9,4 milhões – ou R$ 7,9 milhões líquidos.