O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo deve finalizar em agosto uma proposta para promover alterações no saque-aniversário do FGTS, a ser enviada ao Congresso Nacional. Por meio dessa modalidade, criada em 2019, o trabalhador pode retirar, a cada ano, uma parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa. Em média, 12 bilhões de reais são retirados por ano.
A adesão, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%. Um projeto para alterar o saque-aniversário está em fase final no Ministério do Trabalho. O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória.
“É uma sacanagem. O cara é demitido e não pode sacar o saldo do FGTS. Vamos mandar um projeto de lei corrigindo essa distorção”, afirmou Marinho ao jornal O Estado de S.Paulo. “O fundo é de quem? Não é do trabalhador? Deve ser usado como socorro em caso de desemprego. Foi uma criação equivocada do governo Bolsonaro.”
Carta Capital
A adesão, no entanto, exige cuidado. Pelas regras atuais, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. O pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido. A qualquer momento, o trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis. No entanto, existe uma carência na reversão da modalidade.
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%. Um projeto para alterar o saque-aniversário está em fase final no Ministério do Trabalho. O texto deve permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória.
“É uma sacanagem. O cara é demitido e não pode sacar o saldo do FGTS. Vamos mandar um projeto de lei corrigindo essa distorção”, afirmou Marinho ao jornal O Estado de S.Paulo. “O fundo é de quem? Não é do trabalhador? Deve ser usado como socorro em caso de desemprego. Foi uma criação equivocada do governo Bolsonaro.”
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