Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, aceitou o argumento de que não houve enfrentamento de teses apresentadas pela defesa do investigado. O ministro concedeu o habeas corpus ao acusado, determinou a anulação do recebimento da denúncia e ordenou que a primeira instância “analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia”.
Inconformada, a defesa apresentou habeas corpus ao Tribunal de Justiça Estado de São Paulo (TJSP) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas ambos foram negados. Em sua decisão, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, aceitou o argumento de que não houve enfrentamento de teses apresentadas pela defesa do investigado. O ministro concedeu o habeas corpus ao acusado, determinou a anulação do recebimento da denúncia e ordenou que a primeira instância “analise adequadamente os argumentos veiculados na defesa prévia”.
