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Moraes apresenta ao Congresso sugestões para o PL da Censura



Na tarde desta terça-feira (25), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, apresentou aos presidentes da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), cinco sugestões de mudança ao projeto que cria mecanismos para o combate às notícias falsas, o famigerado “PL das Fake News”.


Dentre as mudanças apresentadas ao Congresso, o presidente do TSE sugere que as plataformas sejam “solidariamente responsáveis” por conteúdos “direcionados por algoritmos” ou impulsionados com pagamentos feitos às redes.

Fica autorizada a punição pela Justiça Eleitoral de exclusão do endereço eletrônico, sob pena de multa de R$ 100 mil a R$ 150 mil por hora de descumprimento.

Responsabilidade das plataformas

Uma das mudanças sugeridas por Moraes determina, por exemplo, que as redes sociais devem assumir a responsabilidade sobre conteúdos que são sugeridos por algoritmos nas redes sociais, como propagandas de produtos. As decisões do tribunal podem, ainda, se estender a publicações que tenham “idênticos conteúdos” ao que for considerado desinformação.

Neste caso, se uma empresa paga a uma plataforma para divulgar um conteúdo, as duas seriam responsabilizadas em três cenários:

  • por produtos impulsionados, se o aplicativo recebeu para veicular determinada mídia;
  • por contas sem autenticação e robôs que efetuarem distribuição em massa de mensagens;
  • diante da não exclusão de conteúdos que violem direitos, como os da criança e do adolescente, ou de publicações racistas, por exemplo.

Conteúdos a serem retirados do ar

Moraes defende que as plataformas devem responder civil e administrativamente se não retiraram do ar imediatamente conteúdos e contas:

  • que possam causar dano de difícil reparação;
  • que ameacem a segurança da informação ou do usuário do aplicativo;
  • que violem direitos da criança e do adolescente;
  • que configurem crimes de intolerância — discriminação de raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade;
  • com condutas, informações e atos antidemocráticos, ameaças ao Estado Democrático de Direito, que visem impedir ou tumultuar o processo eleitoral;
  • que divulgarem e compartilharem fake news que prejudiquem o processo das eleições;
  • que estimulem violência contra funcionários públicos e a estrutura do Estado para impedir o exercício dos poderes estabelecidos pela Constituição;
  • que contenham discurso de ódio, “inclusive promoção de racismo, homofobia, ideologias nazistas, fascistas ou odiosas contra uma pessoa ou grupo”.
Gazeta Brasil 

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