Tarcísio vai na contramão de Lula e reduz carga tributária de setores produtivos, saiba quais Tarcísio vai na contramão de Lula e reduz carga tributária de setores produtivos, saiba quais Tarcísio vai na contramão de Lula e reduz carga tributária de setores produtivos, saiba quais Tarcísio vai na contramão de Lula e reduz carga tributária de setores produtivos, saiba quais -->

Tarcísio vai na contramão de Lula e reduz carga tributária de setores produtivos, saiba quais


Nesta segunda-feira (29), o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, assinou onze decretos com a redução ou isenção do ICMS de vários segmentos do setor produtivo do Estado até 31 de dezembro de 2024.

O objetivo é reduzir o custo de produção e estimular a economia de São Paulo. A previsão é de renúncia fiscal de R$ 850 milhões.

“Esse é um ato em prol da indústria de São Paulo. Estamos acionando todas as alavancar disponíveis para promover o desenvolvimento no Estado. A nossa caminhada vai ser no sentido de promover a reindustrialização do Estado e de promover a competitividade da indústria paulista. Nossa expectativa é que a renúncia, mesmo que em um primeiro momento leve a uma redução de arrecadação, alavanque os investimentos no Estado, com a geração de emprego e renda”, disse o governador Tarcísio de Freitas.

Confira na lista abaixo um resumo dos novos benefícios concedidos:

Leite de aveia – redução da base de cálculo do ICMS nas vendas de bebida vegetal à base de aveia, não alcoólica, não fermentada, pronta para consumo, de forma que a carga tributária seja equivalente à aplicação do percentual de 7%.

Embalagens metálicas – A cobrança do imposto na venda de máquinas e equipamentos destinados a estabelecimento fabricante de embalagens metálicas fica diferido para o momento em que ocorrer a sua alienação ou sua eventual saída.

Fibrose Cística – Operações com o medicamento Trikafta (princípios ativos Elexacaftor, Tezacaftor e Ivacaftor), destinado ao tratamento da doença, ficam isentos de ICMS.

Pá carregadeira de rodas, escavadeira hidráulica e retroescavadeira – Crédito do imposto de forma que a carga tributária resulte no percentual de 5%.

Máquina semiautomática sem centrífuga (tanquinho) – O estabelecimento fabricante poderá creditar-se de importância de forma que a carga tributária dessas saídas resulte no percentual de 3% nas operações internas e de 1,5% nas operações interestaduais.

Informática – Regime Especial de tributação do ICMS para contribuintes da indústria de Informática.

Data Center – Suspensão, o diferimento e a isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos.

Bebidas à base de leite – Redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de produtos alimentícios promovidas por estabelecimento fabricante ou atacadista.

Energia elétrica – Isenção do ICMS para geração distribuída de energia elétrica e centrais geradoras com potência instalada de até 5 MW (megawatts).

Gazeta Brasil

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato