Moraes autoriza que PM prenda caminhoneiros que protestam contra Lula nas rodovias Moraes autoriza que PM prenda caminhoneiros que protestam contra Lula nas rodovias Moraes autoriza que PM prenda caminhoneiros que protestam contra Lula nas rodovias Moraes autoriza que PM prenda caminhoneiros que protestam contra Lula nas rodovias -->

Moraes autoriza que PM prenda caminhoneiros que protestam contra Lula nas rodovias


Na manhã desta terça-feira (1º), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou que as polícias militares (PMs) dos estados desobstruam as estradas bloqueadas no país e identifiquem os responsáveis pelos bloqueios.

Há bloqueios em 227 rodovias federais por todo o país, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF).

Desde o último domingo (30), caminhoneiros apoiadores de Bolsonaro passaram a impedir o fluxo em vias por todo o país contra o resultado das eleições.

Alexandre de Moraes já havia determinado ontem (31) às polícias que adotassem as medidas desnecessárias para desbloquear as vias. A maioria dos ministros do STF já votou por manter a decisão.

“As polícias militares dos estados possuem plenas atribuições constitucionais e legais para atuar em face desses ilícitos, independentemente do lugar em que ocorram, seja em espaços públicos e rodovias federais, estaduais ou municipais, com a adoção das medidas necessárias e suficientes, a critério das autoridades responsáveis dos poderes executivos estaduais, para a imediata desobstrução de todas as vias públicas que, ilicitamente, estejam com seu trânsito interrompido”, escreveu Moraes na decisão de hoje.

Moraes determinou que a desobstrução deve acontecer com:

  • resguardo da ordem no entorno;
  • segurança dos pedestres, motoristas, passageiros e dos próprios participantes do movimento ilegal que porventura venham a se posicionar em locais inapropriados nas rodovias.

Moraes determinou às polícias que também:

  • identifiquem eventuais caminhões utilizados para bloqueios, obstruções e/ou interrupções em causa;
  • remetam os responsáveis imediatamente a juízo para aplicação de multa horária de R$ 100.000,00;
  • efetuem prisão em flagrante delito dos que estiverem praticando crimes.

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