Eleitores que não compareceram no primeiro turno e que estão com o título de eleitor regularizado poderão exercer o direito ao voto no segundo turno do pleito, no próximo dia 30 de outubro.
De acordo com a Justiça Eleitoral, o título é cancelado apenas quando o eleitor falta às urnas por três eleições seguidas e não justifica a ausência nem paga a multa.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por conta disso, não há qualquer impedimento de votação para quem está com o título em situação regular.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Diante desse cenário, e como o segundo turno acontece menos de 30 dias após a primeira rodada, seria possível o eleitor votar ainda antes de justificar a ausência no turno anterior.
Vale ressaltar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, em caso de ausência nos dois turnos, será necessária a apresentação da justificativa de cada um deles. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1° de dezembro de 2022, enquanto a do segundo é no dia 9 de janeiro de 2023.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; além de outras consequências.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por conta disso, não há qualquer impedimento de votação para quem está com o título em situação regular.
Caso o eleitor não tenha votado no primeiro turno, ele deverá apresentar justificativa à Justiça Eleitoral em até 60 dias. Diante desse cenário, e como o segundo turno acontece menos de 30 dias após a primeira rodada, seria possível o eleitor votar ainda antes de justificar a ausência no turno anterior.
Vale ressaltar que cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Ou seja, em caso de ausência nos dois turnos, será necessária a apresentação da justificativa de cada um deles. O prazo para justificar ausência no primeiro turno é 1° de dezembro de 2022, enquanto a do segundo é no dia 9 de janeiro de 2023.
Caso não justifique dentro do prazo, além de pagar uma multa de R$ 3,51, a pessoa fica impedida de retirar documentos como passaporte e RG; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; além de outras consequências.