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Poder supremo: Hum homem agora pode decidir o que pode ou não ser dito nas redes


Publicado nesta sexta-feira (21), um artigo do jornal norte-americano The New York Times (NYT) questiona os poderes do ministro Alexandre de Moraes como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o jornal, o poder concedido a Moraes, de retirar postagens consideradas “fake news” de redes sociais durante o pleito deste ano de forma “unilateral”, é uma das mais “ações mais agressivas tomadas por qualquer país para combater informações falsas”.

“A medida culmina em uma estratégia cada vez mais assertiva das autoridades eleitorais no Brasil para reprimir a desinformação que inundou a corrida presidencial do país nos últimos dias, incluindo alegações de que os candidatos são satanistas, canibais e pedófilos”, escreveu o jornalista Jack Nicas em seu artigo.

O jornal aponta que a decisão unilateral do TSE também abriu margem para a discussão sobre até onde iria o combate às supostas “notícias falsas” em meio ao processo eleitoral.

Pois, ao combater supostas desinformações, Judiciário brasileiro estaria também em uma expansão potencialmente perigosa e autoritária, “que poderia ser abusada para censurar legítimos pontos de vista e balançar a disputa presidencial”.

O artigo do jornal coloca Alexandre de Moraes no centro da discussão sobre o combate às fake news, por ter ordenado investigações sobre o presidente Jair Bolsonaro (PL) e prendido alguns de seus apoiadores, alegando “ataques às instituições democráticas” do Brasil.

Leia os pontos da resolução: 

TSE pode determinar diretamente às plataformas que excluam, em até duas horas, posts “sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados” sobre a integridade do processo eleitoral;

 TSE pode determinar que as plataformas excluam posts que repliquem conteúdos que já foram definidos como “desinformação” em julgamentos colegiados da Corte;

TSE pode suspender temporariamente perfis que produzam desinformação de forma “sistemática”;

 proíbe a veiculação de propaganda eleitoral paga na internet nas 48 horas antes e nas 24 horas depois do pleito; possibilidade de o presidente do TSE determinar a suspensão temporária do funcionamento de rede social se houver “descumprimento reiterado de determinações” da resolução.



*Gazeta Brasil

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