Nesta quinta-feira (27), o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um pedido para investigar se o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, cometeu crime de prevaricação ao negar o pedido da campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) para apurar supostas irregularidades na propaganda eleitoral no rádio.
O advogado Arthur Hermogenes Sampaio Junior acionou o STF alegando que o Tribunal Superior Eleitoral tem a responsabilidade de fiscalizar “todos os atos que envolvem qualquer eleição no País”.
A notícia-crime também cita a exoneração do servidor Alexandre Gomes Machado. O jornalista estava lotado no setor que cuida da veiculação da propaganda eleitoral gratuita em rádio e TV.
Lewandowski disse que a representação se limita a “ilações e conjecturas” e não explica quais deveres e obrigações teriam sido violados pelo presidente do TSE.
– Não é possível deduzir, sob nenhum prisma hermenêutico, a prática do imputado ilícito penal pelo simples fato de ser o referido Ministro o Presidente do TSE, afigurando-se impossível concluir que ele teria, por qualquer forma, contribuído para retardar ou deixar de praticar ato de ofício contra disposição expressa de lei, a fim de satisfazer interesse ou sentimento pessoal – diz um trecho da decisão.