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juiz determina remoção de bandeira do Brasil de residência e moradora se revolta, (veja o vídeo)


Mulher grava vídeo acusando o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) de censura por notificá-la devido à bandeira do Brasil exposta em sua residência. 

O TRE-MG confirmou a notificação, mas diz que ela contempla apenas a bandeira que estava ao lado, caracterizada com imagem do presidente Jair Bolsonaro (PL).

Conforme explicado pela Corte, “de acordo com o inciso II do §2º do artigo 37 da Lei 9504/1997, em imóveis particulares é permitida apenas a afixação de adesivos, em janelas, desde que não excedam o tamanho de 0,5m². O uso de bandeiras contendo propaganda eleitoral em imóveis particulares, portanto, é proibido”.

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