Nesta sexta-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TSE) formou maioria para barrar a candidatura do deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) nas eleições deste ano. O parlamentar disputa uma vaga ao Senado.
No total, cinco desembargadores votaram para cassar a candidatura, seguindo um entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Para ela, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Silveira não derruba a inelegibilidade do parlamentar.
Daniel Silveira chegou a ser condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após críticas a membros da Corte. No entanto, Bolsonaro editou um decreto concedendo um perdão ao deputado.
A posição da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro contrariou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse considerar que a graça constitucional acaba com os efeitos secundários da pena.
– O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial – escreveu a vice-PGR.
No total, cinco desembargadores votaram para cassar a candidatura, seguindo um entendimento da procuradora regional eleitoral Neide Cardoso de Oliveira. Para ela, o indulto concedido pelo presidente Jair Bolsonaro a Silveira não derruba a inelegibilidade do parlamentar.
Daniel Silveira chegou a ser condenado pelo STF a oito anos e nove meses de prisão após críticas a membros da Corte. No entanto, Bolsonaro editou um decreto concedendo um perdão ao deputado.
A posição da Procuradoria Regional Eleitoral no Rio de Janeiro contrariou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR). Em manifestação enviada ao STF, a vice-procuradora-geral da República Lindôra Araújo disse considerar que a graça constitucional acaba com os efeitos secundários da pena.
– O decreto presidencial é existente, válido e eficaz, sendo que o gozo dos benefícios da graça concedida está na pendência da devida decisão judicial que declare extinta a pena, nos termos do Código Processual Penal, da Lei de Execução Penal e do Código Penal, com retroatividade dos correlatos efeitos jurídicos à data de publicação do decreto presidencial – escreveu a vice-PGR.
*Pleno News
