Em sua decisão, o ministro disse que “não há elementos probatórios suficientes (justa causa) para autorizar a deflagração da persecução criminal”.
O pedido do coordenador da campanha de Lula foi feito com base em reportagem do UOL. Segundo o veículo, a família Bolsonaro teria adquirido uma série de imóveis em dinheiro vivo desde o ano de 1990. Os Bolsonaros negam e falam que houve confusão entre os termos “moeda corrente” e “dinheiro vivo”
Randolfe Rodrigues requeria também o bloqueio de contas e a busca e apreensão dos telefones celulares e computadores utilizados por integrantes da família Bolsonaro.
“O Poder Judiciário não pode ser instrumentalizado pelas disputas político-partidárias, dando revestimento jurídico-processual ao que é puramente especulativo e destituído de bases mínimas de elementos aptos a configurar a necessária justa causa para a persecução penal”, disse o ministro.
Na sexta, o ministro suspendeu decisão que censurava reportagem do UOL.
*Gazeta Brasil