O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 6ª feira (23.set.2022) que devem ser recolocadas no ar as duas reportagens do portal de notícias UOL que relatam operações imobiliárias da família do presidente Jair Bolsonaro (PL). Os textos foram removidos por ordem da Justiça de Brasília.
Segundo o Poder 360, a decisão de Mendonça foi rápida, dada poucas horas depois de o caso ser distribuído ao ministro na noite desta 6ª (23.set). O Poder360 antecipou que o UOL iria ao Supremo e que a tendência da Corte era a de derrubar a ordem para retirar as reportagens do ar.
Em geral, os integrantes do Tribunal validam o que foi decidido em 2009 na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 130, em que o Supremo derrubou a Lei de Imprensa, proibiu a censura prévia e barrou decisões contra o livre exercício da atividade jornalística.
Mendonça citou o precedente. Disse que é assegurado a todos os brasileiros o “amplo exercício da liberdade de expressão” e que o Judiciário deve atuar como protetor dos direitos e garantias fundamentais.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão.
“No Estado Democrático de Direito, deve ser assegurado aos brasileiros de todos os espectros político-ideológicos o amplo exercício da liberdade de expressão.
Assim, o cerceamento a esse livre exercício, sob a modalidade de censura, a qualquer pretexto ou por melhores que sejam as intenções, máxime se tal restrição partir do Poder Judiciário, protetor último dos direito e garantias fundamentais, não encontra guarida na Carta Republicana de 1988”, afirmou o ministro.
O ministro disse que a decisão contra o portal de notícias violou o entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 130 sobre o dever de informar. “Revelam-se plausíveis as alegações da parte reclamante quanto ao eventual descumprimento do entendimento desta Suprema Corte, no que concerne à vedação à censura e à proteção do direito-dever de informar”, afirmou.
O ministro disse que a decisão contra o portal de notícias violou o entendimento firmado pelo Supremo na ADPF 130 sobre o dever de informar. “Revelam-se plausíveis as alegações da parte reclamante quanto ao eventual descumprimento do entendimento desta Suprema Corte, no que concerne à vedação à censura e à proteção do direito-dever de informar”, afirmou.