Vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo encaminhou um parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (1°) em que defende o arquivamento do inquérito que investiga Jair Bolsonaro pelo vazamento de dados de uma investigação sobre o ataque hacker ao TSE.
No documento, a PGR afirma que o ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração.
Lindôra também nega que a atuação do chefe da PGR, Augusto Aras, tenha sido irregular ao pedir o encerramento da investigação. Para a procuradora, o colega atuou de forma técnica, jurídica, isenta sem “qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.
“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, reclamou Lindôra.
“Oportuno ressaltar que o posterior envio à PGR de decisão já decretada com afronta ao sistema acusatório não sana o grave vício processual e os prejuízos correlatos, já que a remessa é feita apenas para ciência do órgão ministerial, de modo que a posição do Parquet não pode ser a de mero espectador na fase investigativa.
No documento, a PGR afirma que o ministro Alexandre de Moraes violou o sistema acusatório ao determinar novas medidas na apuração.
Lindôra também nega que a atuação do chefe da PGR, Augusto Aras, tenha sido irregular ao pedir o encerramento da investigação. Para a procuradora, o colega atuou de forma técnica, jurídica, isenta sem “qualquer desiderato [desejo] de prejudicar ou beneficiar determinadas pessoas”.
“No caso concreto, o eminente Ministro Relator, data venia, acabou por violar o sistema processual acusatório, na medida que decretou diligências investigativas e compartilhou provas de ofício, sem prévio requerimento do titular da ação penal pública e até mesmo da autoridade policial que reputou concluída a investigação, além de não apreciar a promoção de arquivamento do Procurador-Geral da República”, reclamou Lindôra.
“Oportuno ressaltar que o posterior envio à PGR de decisão já decretada com afronta ao sistema acusatório não sana o grave vício processual e os prejuízos correlatos, já que a remessa é feita apenas para ciência do órgão ministerial, de modo que a posição do Parquet não pode ser a de mero espectador na fase investigativa.
Assim, na prática, o eminente Relator adentrou nas funções precípuas e exclusivas do Ministério Público, o que é vedado pelo sistema constitucional brasileiro, de maneira a inquinar a sua decisão de nulidade absoluta decorrente de vício insanável, contaminando, inclusive todas os elementos probatórios derivados da diligência investigativa determinada de ofício pelo magistrado, por aplicação da “teoria dos frutos da árvore envenenada” que veda as provas obtidas por meios ilícitos e aquelas delas derivadas”, segue a procuradora.
“Repita-se que a Procuradoria-Geral da República, instância definitiva do Parquet federal que não se sujeita a controle revisional de seu arquivamento de apuratório, pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do referido inquérito, de forma que o Ministro Relator realizou o próprio papel do Ministério Público na formação da “opinio delicti”, em substituição ao órgão legitimado, já que considerou que não havia elementos suficientes para a convicção ministerial e ordenou diligência investigativa de ofício”, disse Lindôra.
*Gazeta Brasil
“Repita-se que a Procuradoria-Geral da República, instância definitiva do Parquet federal que não se sujeita a controle revisional de seu arquivamento de apuratório, pronunciou-se expressamente pelo arquivamento do referido inquérito, de forma que o Ministro Relator realizou o próprio papel do Ministério Público na formação da “opinio delicti”, em substituição ao órgão legitimado, já que considerou que não havia elementos suficientes para a convicção ministerial e ordenou diligência investigativa de ofício”, disse Lindôra.
*Gazeta Brasil