Moraes quebrou sigilos e bloqueou contas de empresários a pedido de Randolfe, e não da PF Moraes quebrou sigilos e bloqueou contas de empresários a pedido de Randolfe, e não da PF Moraes quebrou sigilos e bloqueou contas de empresários a pedido de Randolfe, e não da PF Pular para o conteúdo principal

Moraes quebrou sigilos e bloqueou contas de empresários a pedido de Randolfe, e não da PF


A quebra do sigilo bancário e o bloqueio das contas dos oito empresários aliados do presidente Jair Bolsonaro que foram alvo de buscas na semana passada não foi requisitada pela Polícia Federal (PF).

O ministro Alexandre de Moraes, relator da investigação no Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). O parlamentar é um dos coordenadores da campanha do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Com base nas mensagens de opinião que a mídia considerou como golpistas divulgadas pelo portal Metrópoles, Randolfe pediu uma “apuração séria e aprofundada” da possível relação dos empresários com o financiamento de atos antidemocráticos. Dos parlamentares e instituições que acionaram o STF contra os empresários, ele foi o único a representar por constrições financeiras.

O Estadão entrou em contato com a assessoria do senador para comentar a representação, mas não teve retorno até a publicação desta reportagem.

O senador sugeriu a tomada de depoimentos, o afastamento dos sigilos bancário e de mensagem, o bloqueio de contas e as prisões preventivas. Com exceção das prisões, todas as medidas foram autorizadas por Moraes.

O ministro do STF também determinou a suspensão dos perfis dos empresários no Facebook, Instagram, Twitter, TikTok e YouTube.

A decisão do ministro pode ser vista aqui.



Os deputados Gleisi Hoffmann (PR), Reginaldo Lopes (MG) e Alencar Santana (SP), do PT, fizeram coro pelas prisões e pela quebra dos sigilos telefônico e telemático dos empresários, mas não mencionaram o bloqueio das contas ou o levantamento do sigilo bancário.

As deputadas Fernanda Melchionna (RS), Sâmia Bomfim (SP) e Vivi Reis (PA), todas do PSOL, também acionaram o STF cobrando a investigação, mas não chegaram a propor medidas específicas. Elas pediram ao ministro que tomasse as “providências que entender cabíveis”.

O gabinete de Moraes recebeu ainda notícias-crime de associações de magistrados e do Ministério Público do Trabalho pedindo que os empresários fossem intimados a prestar depoimento e seus celulares apreendidos. As entidades também não mencionam sanções de ordem financeira ao grupo.

A Polícia Federal representou apenas pela apreensão dos celulares dos empresários e pelo afastamento do sigilo das mensagens. O delegado Fábio Alvarez Shor menciona a suspeita de financiamento de atos antidemocráticos, mas não chega a requerer a quebra do sigilo bancário.

O pedido se limita ao “acesso imediato e exploração do conteúdo” armazenado nos aparelhos celulares e em nuvem.

A quebra do sigilo bancário dos empresários vai servir para analisar se há elementos mais concretos, como repasses para atos contra as instituições democráticas, que indiquem materialidade de eventuais crimes.


Em parecer elaborado a pedido de Moraes, o juiz Ailton Vieira, instrutor no gabinete do ministro, disse que os empresários podem ter ajudado a custear a produção e a divulgação de notícias fraudulentas e a organização de manifestações contra a democracia.

O documento foi redigido com base em provas reunidas em outras investigações que atingem aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL), incluindo os inquéritos das fake news e dos atos antidemocráticos.

Para o advogado criminalista e professor de Direito Processual Penal da Universidade de São Paulo (USP) Maurício Zanoide de Moraes, o bloqueio de contas extrapolou investigação. Na avaliação dele, as demais medidas eram necessárias, mas a decisão de congelar as contas bancárias não “teria lastro suficiente” neste momento.

Em entrevista ao Estadão, o ex-presidente do STF Marco Aurélio Mello disse que não vê base jurídica para a operação. O ministro aposentado afirmou que “não compreendeu os atos de constrição”.

*AE

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