O cenário político no Brasil está pegando fogo principalmente nas proximidades do pleito eleitoral. O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi vice-presidente da CPI da Covid, e agora e coordenador da campanha de Lula está “P” da vida com a Procuradoria-Geral da República, e afirmou que vai peticionar novamente o Supremo Tribunal Federal (STF), contestando o requerimento e para pedir a abertura de um inquérito por prevaricação dos procuradores envolvidos no caso, se as denúncias que foram apresentas forem arquivadas.
O Senador ficou revoltado, pois na 2ª feira (25), a vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pediu ao STF o arquivamento das denúncias contra o presidente e seus aliados, como as que atribuem a ele supostos crime de prevaricação, crime de epidemia, charlatanismo, infração de medida sanitária preventiva e emprego irregular de verbas ou rendas públicas.
De acordo com relatório final da CPI da Covid atribuiu, ao presidente Bolsonaro (PL), nove crimes, além de sugerir outros 67 indiciamentos. As denúncias têm como base a gestão do governo federal ao longo de toda a pandemia.
Randolfe Rodrigues disse que pretende informar o Supremo Tribunal Federal o que chamou de “ação sorrateira” e “modus operandi” da Procuradoria Geral da República, que segundo o senador, travou a abertura de inquérito com base no relatório feito pela CPI da Covid.
O senador não parou por aí e disse que pediu a manifestação do procurador-geral Augusto Aras sobre as apurações e, se for realmente arquivado, vai sugerir um novo inquérito contra a vice-procuradora Lindôra Araújo, e contra o procurador-geral Augusto Aras por prevaricação.
A vice-procuradora é o braço direito do procurador Augusto Aras, e segundo ela “não há indícios mínimos de que Bolsonaro detinha o conhecimento e o domínio epistemológico, à época, da suposta ‘absoluta ineficácia’ dos fármacos cloroquina e hidroxicloroquina no combate ao novo coronavírus”.
Lindôra Araújo disse ainda não ver “vontade livre e consciente” de Bolsonaro “em apregoar cura infalível sabidamente ineficaz” porque, em sua avaliação, o chefe do Executivo “tinha plena convicção e confiança na eficácia do tratamento para a covid-19 com a utilização de cloroquina e hidroxicloroquina”.
“Para o direito penal brasileiro, o agente que age sinceramente acreditando nos recursos de tratamento poderá até ser tido como inculto, mas não charlatão”, escreveu.