O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu 24 horas para que a União, a Câmara dos Deputados e o Senado se manifestem sobre uma proposta de acordo quanto à cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre combustíveis apresentada pelos Estados.
Depois do prazo, com ou sem manifestação, o ministro decidirá se homologa o acordo, ou se adota alguma medida judicial no caso.A sugestão de acordo foi elaborada pelo Comsefaz (Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal), e apresentada ao Supremo nesta 2ª feira (13.jun).
Representantes dos Estados, do governo federal, do Legislativo e do Judiciário discutem mudanças na cobrança do ICMS em um grupo de trabalho. O acerto foi definido em 2 de junho, em audiência de conciliação comandada pelo ministro André Mendonça. A reunião acabou sem um consenso, e o ministro definiu o dia 14 de junho como limite para apresentação uma solução conciliatória entre as partes.
As discussões envolvem a alíquota unificada do imposto sobre o diesel e o projeto que define o teto de 17% do ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. O texto foi aprovado pela Câmara e está em discussão no Senado..
Na prática, o projeto barrará a aplicação de alíquotas tributárias altas por considerar esses itens essenciais para o consumo da população. A alíquota definida no texto é de 17%. Há Estados que cobram mais de 30%.
Um dos pontos apresentados pelos Estados é a restituição total das perdas arrecadatórias com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. A proposta é que sejam feitas transferência de recursos da União ou abatimento da dívida de cada ente federativo, mediante um gatilho de 5% em relação às quedas de arrecadação.
A conta será feita a partir da arrecadação de cada um dos 4 setores individualmente, tendo como referência a variação em relação ao mesmo mês de 2021. Outro ponto refere-se à manutenção, até o final do ano, do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final dos combustíveis e à desobrigação dos Estados cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os Estados também querem a exclusão da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Assim, não haverá redução da base de cálculo para as taxas de transmissão e distribuição. O Comsefaz propôs que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprove um convênio válido até o final de 2022 estabelecendo uma redução de base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O objetivo é que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota geral de cada Estado.
“Essa alternativa evita a necessidade de os Estados aprovarem leis específicas para reduzir e –findado o corrente ano– restabelecer as respectivas alíquotas, facilitando a consecução do objetivo imediato de redução da carga tributária nas operações envolvendo os produtos e serviços neste item mencionados”, diz o documento.
Os Estados propuseram a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas às operações com Diesel e GLP (Gás liquefeito de petróleo) até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada Estado.
As discussões envolvem a alíquota unificada do imposto sobre o diesel e o projeto que define o teto de 17% do ICMS de combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes coletivos. O texto foi aprovado pela Câmara e está em discussão no Senado..
Na prática, o projeto barrará a aplicação de alíquotas tributárias altas por considerar esses itens essenciais para o consumo da população. A alíquota definida no texto é de 17%. Há Estados que cobram mais de 30%.
Um dos pontos apresentados pelos Estados é a restituição total das perdas arrecadatórias com as novas regras de tributação dos combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. A proposta é que sejam feitas transferência de recursos da União ou abatimento da dívida de cada ente federativo, mediante um gatilho de 5% em relação às quedas de arrecadação.
A conta será feita a partir da arrecadação de cada um dos 4 setores individualmente, tendo como referência a variação em relação ao mesmo mês de 2021. Outro ponto refere-se à manutenção, até o final do ano, do congelamento do Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final dos combustíveis e à desobrigação dos Estados cumprirem a Lei de Responsabilidade Fiscal).
Os Estados também querem a exclusão da TUST (Taxa de Uso do Sistema de Transmissão) e TUSD (Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição). Assim, não haverá redução da base de cálculo para as taxas de transmissão e distribuição. O Comsefaz propôs que o Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) aprove um convênio válido até o final de 2022 estabelecendo uma redução de base de cálculo nas operações com combustíveis, transportes coletivos, energia elétrica e telecomunicações. O objetivo é que a carga tributária efetiva corresponda à aplicação da alíquota geral de cada Estado.
“Essa alternativa evita a necessidade de os Estados aprovarem leis específicas para reduzir e –findado o corrente ano– restabelecer as respectivas alíquotas, facilitando a consecução do objetivo imediato de redução da carga tributária nas operações envolvendo os produtos e serviços neste item mencionados”, diz o documento.
Os Estados propuseram a redução gradativa, a partir de 2023, das alíquotas às operações com Diesel e GLP (Gás liquefeito de petróleo) até se atingir, em 2025, a alíquota geral de cada Estado.
“Essa solução implica não reconhecer a obrigatoriedade de submissão dos Estados ao princípio da seletividade na estruturação da legislação do ICMS e, por conseguinte, a não imperiosidade da adoção do critério da essencialidade em relação aos produtos citados neste item, em linha com o que foi decidido por esta e. Suprema Corte, em sede de repercussão geral, nos autos do RE nº 714.139/SC”.
*Poder 360