Justiça condena homens por protestar frente ao prédio de Moraes em SP Justiça condena homens por protestar frente ao prédio de Moraes em SP Justiça condena homens por protestar frente ao prédio de Moraes em SP Pular para o conteúdo principal

Justiça condena homens por protestar frente ao prédio de Moraes em SP


A Justiça de São Paulo condenou dois homens que participaram de um protesto em frente ao prédio do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na capital paulista. A pena foi de 19 dias de prisão em regime aberto.

O engenheiro Antonio Carlos Bronzeri, de 65 anos, e o profissional autônomo Jurandir Alencar, de 59 anos, foram enquadrados por perturbação do sossego alheio. Eles ainda podem entrar com recurso para tentar reverter a decisão.

A decisão pode ser vista aqui.

A sentença é assinada pelo juiz José Fernando Steinberg, da Vara do Juizado Especial Criminal da Barra Funda. O magistrado disse que não há “controvérsia” sobre o episódio.

“Os acusados, em concurso de agentes, com ao menos outros treze indivíduos não identificados, perturbaram o sossego alheio, com gritaria e algazarra”, escreveu o juiz.

A manifestação aconteceu em maio de 2020, no bairro de Pinheiros, zona oeste da capital paulista. Na ocasião, os manifestantes usaram uma caixa de som para chamar o ministro de “canalha”, “pilantra”, “comunista”, “vagabundo”, “traidor” e “advogado do PCC”.

Os policiais militares que atenderam a ocorrência também relataram ter ouvido ameaças a Moraes. Os dois chegaram a ser presos e passaram 49 dias detidos preventivamente.

Em março, Alencar já havia sido condenado pela Justiça Federal em São Paulo. A pena foi mais dura: de dois meses e 20 dias de detenção em regime aberto. A tipificação também foi diferente. A juíza Bárbara Iseppi, substituta na 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, viu elementos para sentenciá-lo por injúria.

“Há diferença na crítica à função pública e aos atos praticados pelo agente no exercício da função e acusações não relacionadas ao cargo”, escreveu a juíza na ocasião.

Ela apontou ainda que “não se pode normalizar conteúdo violento como exercício da liberdade de expressão, institucionalizando a possibilidade de tolher-se a honra ou até mesmo o exercício de outros direitos fundamentais se não houver contribuição para ganhos na construção de uma sociedade democrática”.

COM A PALAVRA, AS DEFESAS

O jornal buscou contato com a defesa de Antonio Carlos Bronzeri e Jurandir Alencar. O espaço está aberto para manifestação.

*AE
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