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TRF-3 confirma condenação de Lula ao pagamento de R$ 829 mil


A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3º Região (TRF-3), em São Paulo, confirmou nesta semana a sentença em primeira instância da Justiça Federal que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao pagamento de R$ 829 mil em honorários advocatícios referentes a um processo aberto pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Ainda cabe recurso da decisão.

O valor foi fixado em 2018 e está pendente de correção.

Segundo informações da revista Veja, a PGFN tenta receber uma dívida de R$ 18 milhões do petista, do Instituto Lula e da LILS Palestras. A decisão foi proferida após análise do recurso apresentado pela defesa do petista.

No documento, a PGFN alega que, apesar do Instituto Lula se apresentar como uma associação civil para fins não econômicos, não houve cumprimento dos requisitos para receber os benefícios, conforme legislação, entre os anos de 2011 e 2014, razão da cobrança.

“Entre as irregularidades identificadas, destaca-se o desvio de recursos do Instituto Lula em benefício do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de sua empresa de palestras”, diz a Procuradoria.

Logo após deixar a Presidência da República, Lula iniciou uma série de atividades políticas por meio da LILS Palestras, atividades pela qual teria recebido R$ 27 milhões, dentre 2011 e 2015, para realizar 72 palestras, pagas com recursos de empreiteiras que negociaram contratos com a Petrobras, de acordo com a Veja.

“Demonstrou a União que o Instituto Luiz Inácio Lula da Silva arquitetou verdadeiro esquema de corrupção na Petrobras, investigado na operação denominada ‘Lava Jato’, deflagrada pelo Ministério Público Federal, Polícia Federal e Receita Federal, no qual estavam envolvidas as maiores empreiteiras do País, as quais também foram as maiores doadoras do Instituto Luiz Inácio Lula da Silva (Instituto Lula)”, apontou o procurador Leandro Groff em uma das petições.
Outro lado
No recurso, a defesa do petista sustenta que o “ajuizamento de cautelar fiscal enquanto ainda pende a discussão administrativa dos créditos viola a garantia ao contraditório e à ampla defesa” e defende a tese de que “inexistiu prática de atos de esvaziamento patrimonial”.

*Conexão Política

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