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Mendonça atende o governo e derruba políticas estaduais de ICMS sobre diesel


O ministro André Mendonça do STF, deferiu nesta sexta-feira (13) o pedido de medida cautelar da Advocacia-Geral da União contra políticas estaduais para cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre o diesel.

De acordo com Mendonça, ficou clara a relevância e urgência da questão. "Ao se verificar que tanto o Chefe do Poder Executivo - autor da presente demanda -, quanto o Chefe do Poder Legislativo federal - que instou o CONFAZ a reanalisar a questão por meio do Ofício suso mencionado -, ocupam-se da matéria, manifestando-se, cada um à sua maneira, pela necessária superação do status quo, inalterado pela norma vergastada", escreveu o ministro.

A ação é assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O governo pediu que o STF suspenda o convênio do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) que definiu as alíquotas até o julgamento final do processo.

O governo solicitou também informações ao Confaz, bem como às Casas Legislativas do Congresso Nacional, e pede que seja declarada a inconstitucionalidade das cláusulas quarta e quinta do convênio.

A cláusula quarta diz que estados e Distrito Federal poderão estabelecer fator de equalização de carga tributária máximo, por litro de combustível, aplicável às saídas com óleo diesel A, ainda que misturado, destinadas a seus respectivos territórios.

Já a cláusula quinta afirma que, para a aplicação do disposto citado acima, será considerado o fator de equalização de carga tributária da unidade federada em que se localizar o destinatário do combustível.

*R7

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