TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação -->

TJSP manda Delcídio indenizar Lula por conta de delação


O juiz Mauricio Tini Garcia, da 2ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-senador Delcídio do Amaral, delator da Operação Lava Jato, a pagar R$ 10 mil ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A sentença foi assinada na última terça-feira (26).
Siga nossas redes

A decisão foi dada no âmbito de uma ação de indenização por danos morais movida pelo ex-presidente, que alegou acusação falsa de obstrução à Justiça em acordo negociado com a Procuradoria da República e homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Mauricio Tini Garcia entendeu que a indenização pedida por Lula, de R$ 1,5 milhão, era “absolutamente desproporcional” e assim arbitrou o montante a ser pago ao petista em R$ 10 mil. Segundo o juiz, o valor é “suficiente tanto para a reparação do âmbito moral do autor, como para servir à finalidade didática da indenização”.

O juiz entendeu que o ex-presidente foi afetado diretamente pelo acordo de delação fechado entre Delcídio e o Ministério Público Federal. Em depoimento, o ex-senador narrou que o petista teria feito pagamentos para que o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró não celebrasse acordo de colaboração premiada com a Procuradoria, ou, ao menos, que omitisse parte das condutas criminosas de que tinha ciência.

A defesa de Lula alegou que tal solicitação “jamais ocorreu”, argumentando que Cerveró e outras testemunhas ouvidas em audiência na 10ª Vara Federal de Brasília negaram ter recebido “qualquer assédio direto ou indireto” de Lula. Já Delcídio sustentou que sua delação premiada era “válida e eficaz”, tendo respeitado todas as disposições legais tanto que não foi rescindida.

A avaliação do juiz Mauricio Tini Garcia foi a de que a imputação promovida por Delcídio “tinha o viés não de esclarecer a dinâmica de conduta criminosa praticada pelo autor, mas de ocultar sua própria prática”. Nessa linha, o magistrado entendeu que a conduta do delator “representa, inequivocamente, mais que mero dissabor, a resultar em efetivo dano na esfera extrapatrimonial do autor”.

Ao justificar a diferença entre o montante requerido por Lula e o valor determinado na sentença, o juiz Mauricio Tini Garcia apontou que as alegações de Delcídio “se descolaram da verdade pontualmente”, sendo utilizadas “para o exarar de comando condenatório” contra Lula, no âmbito de duas ações criminais.

– É certo que as condenações em questão não subsistiram, mas isto não ocorreu por descoberta de elementos aptos a erodir as conclusões que ampararam as condenações, mas por razões de ordem formal, como, por exemplo, o acolhimento de exceções de incompetência e de suspeição do juízo sentenciante – ponderou o juiz em sua sentença.

*AE

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

Formulário de contato