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Kassio Nunes fala verdades a Moraes e vota contra restrições a Daniel Silveira


O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), abriu divergência e criticou as medidas impostas pelo colega, Alexandre de Moraes, ao deputado Daniel Silveira (União-RJ). Até o momento, ele foi o único a divergir.

O caso relacionado ao parlamentar fluminense está sendo julgado no plenário virtual, conforme já noticiamos. Ele é réu em ação penal movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR), sob a acusação de ameaçar os ministros do Supremo e atacar a instituição. A sessão chega ao fim nesta sexta-feira (1º), às 23h59.

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Com excessão de Nunes Marques, todos os ministros já votaram para chancelar as restrições impostas por Moraes, após o deputado federal não cumprir a ordem de voltar a usar tornozeleira eletrônica. André Mendonça é o único magistrado que ainda não proferiu seu voto.

Ao proferir o voto, Nunes Marques atendeu o pedido da defesa de Silveira e votou para revogar as medidas cautelares impostas pelo relator esta semana.

 O voto também contempla as punições mais antigas, que proibiram o deputado de usar as redes sociais, por exemplo, além da medida que proíbe contato com os demais investigados em inquéritos que investigam a propagação de “fake news” e o apoio aos chamados atos antidemocráticos.

Para Nunes, as medidas, que incluem a não participação em eventos públicos, “se tornaram excessivas, porque estão a restringir o pleno exercício do mandato parlamentar, principalmente considerando que estamos em ano eleitoral e as eleições se avizinham, devendo o pleito ocorrer daqui a pouco mais de 6 meses”.

Ele também teceu críticas a decisão de Moraes de determinar que Silveira pagasse uma multa diária de R$ 15 mil por descumprir decisão judicial. Segundo ele, a decisão “não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio”.

“Ressalto que a fixação de multa, no valor de 15 mil reais por dia, a qual em dois dias alcançaria toda a remuneração líquida mensal do acusado, como também o bloqueio de suas contas bancárias para cumprimento das cautelares fixadas, não tem qualquer arrimo no ordenamento jurídico pátrio e caracteriza-se de forma transversa em confisco dos bens do réu em processo penal por decisão monocrática e cautelar do relator em ação penal originário”, argumentou.

*Conexão Política

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