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PF concluiu que inquérito de hacker apresentado por Bolsonaro não era sigiloso



A corregedoria da Polícia Federal concluiu a investigação que avaliava se o inquérito do ataque hacker ao Tribunal Superior Eleitoral era ou não sigiloso. E o resultado é bastante claro: o processo não estava sob segredo de Justiça.

O objetivo maior da investigação da corregedoria da PF era verificar se o delegado Victor Neves Feitosa, responsável pela investigação do ataque hacker, compartilhou indevidamente as informações da investigação com o deputado Filipe Barros. Feitosa foi afastado por decisão de Alexandre de Moraes previamente.

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O que se pode entender a partir de então é que, como a investigação descartou qualquer crime cometido pelo delegado, logo nem o presidente Bolsonaro nem o deputado que participou da live teriam divulgado qualquer informação confidencial. 

Afinal, se o delegado não vazou algo sigiloso, tampouco quem retransmitiu a informação. Para o TSE, a divulgação dos documentos sigilosos pode configurar o crime de divulgação de segredos.

Segundo a própria corregedoria, o deputado Filipe Barros (PSL-PR), relator da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do voto impresso, pediu acesso à investigação em nome da Comissão Especial que analisava a PEC.

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Para relembrar: quando o deputado Filipe Barros solicitou o inquérito, estava sendo debatido na CCJ a proposta do voto imprenso. Barros pretendia apresentar a investigação aos demais deputados da Comissão como forma de convencê-los sobre a necessidade de se haver uma possibilidade de auditoria nos votos.

Esse relatório foi aquele apresentado pelo presidente Bolsonaro em uma live para falar do voto impresso, bandeira defendida pelo governo. A proposta acabou sendo rejeitada na Câmara, e o presidente Bolsonaro alega que isso só aconteceu após a influência do ministro Barroso sob os partidos.

Nas redes sociais, o deputado Filipe Barros celebrou o estabelecimento da verdade: “O relatório da Corregedoria da PF, resumidamente, ainda deixa claro: O pedido foi feito oficialmente, após aprovação de requerimento por Comissão Especial da Câmara dos Deputados e, portanto, feito por terceiro interessado baseado no interesse público.”



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