Justiça manda Araraquara indenizar mulher que foi humilhada em praça durante quarentena Justiça manda Araraquara indenizar mulher que foi humilhada em praça durante quarentena Justiça manda Araraquara indenizar mulher que foi humilhada em praça durante quarentena Justiça manda Araraquara indenizar mulher que foi humilhada em praça durante quarentena -->

Justiça manda Araraquara indenizar mulher que foi humilhada em praça durante quarentena


A Justiça de Araraquara, em São Paulo, condenou a Prefeitura do município a pagar uma indenização de R$ 10 mil a mulher que foi detida pela Guarda Civil ao descumprir um decreto contra a Covid-19 em 2020. Na ocasião, a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti acabou sendo presa ao se recusar a deixar uma praça .

O episódio ocorreu em abril de 2020, quando a mulher estava na Praça dos Advogados, no bairro Vila Harmonia. À época, estava em vigor no município um decreto que proibia a população de usar “equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura” devido aos casos de Covid-19.

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Ao ser abordada pelos guardas, Silvana Tavares Zavatti se recusou a deixar o local. Ao receber voz de prisão, ela resistiu, mas acabou sendo contida e algemada. No entanto, a mulher ainda conseguiu morder um dos agentes.

Diante do episódio, ela decidiu acionar a Justiça contra a Prefeitura e contra o prefeito Edinho Silva (PT) pedindo indenização de 500 salários mínimos. A defesa disse que Silvana “suportou terrível humilhação, constrangimento, e ainda teve sua integridade física atingida de forma absurda, brutal, indevida e desproporcional, como se bandida fosse”.

A decisão foi do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que apontou que o “uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”.

O magistrado também afirmou que “a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.

A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Em nota enviada ao portal G1, a Prefeitura de Araraquara afirmou que a Guarda Municipal “agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”.

A decisão da Justiça pode ser vista aqui.

*Pleno News

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