A Justiça de Araraquara, em São Paulo, condenou a Prefeitura do município a pagar uma indenização de R$ 10 mil a mulher que foi detida pela Guarda Civil ao descumprir um decreto contra a Covid-19 em 2020. Na ocasião, a administradora de empresas Silvana Tavares Zavatti acabou sendo presa ao se recusar a deixar uma praça .
O episódio ocorreu em abril de 2020, quando a mulher estava na Praça dos Advogados, no bairro Vila Harmonia. À época, estava em vigor no município um decreto que proibia a população de usar “equipamentos públicos, parques e praças municipais de lazer, desporto e cultura” devido aos casos de Covid-19.
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Ao ser abordada pelos guardas, Silvana Tavares Zavatti se recusou a deixar o local. Ao receber voz de prisão, ela resistiu, mas acabou sendo contida e algemada. No entanto, a mulher ainda conseguiu morder um dos agentes.
Diante do episódio, ela decidiu acionar a Justiça contra a Prefeitura e contra o prefeito Edinho Silva (PT) pedindo indenização de 500 salários mínimos. A defesa disse que Silvana “suportou terrível humilhação, constrangimento, e ainda teve sua integridade física atingida de forma absurda, brutal, indevida e desproporcional, como se bandida fosse”.
A decisão foi do juiz Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani, da 1ª Vara da Fazenda Pública, que apontou que o “uso de força física e a mera negativa da autora em deixar o local não é suficiente para justificá-la”.
O magistrado também afirmou que “a requerente estava sozinha, em local aberto, livre de aglomeração ou qualquer tipo de situação que fosse potencialmente prejudicial à saúde pública, o que reforça a desnecessidade de uma atuação tão radical”.
A decisão é de primeira instância e cabe recurso. Em nota enviada ao portal G1, a Prefeitura de Araraquara afirmou que a Guarda Municipal “agiu após ser chamada por frequentadores da praça, com o objetivo de impedir aglomeração, o que favorecia a disseminação da Covid-19. Portanto, a Guarda Municipal atuou na defesa das medidas estabelecidas pela Vigilância Epidemiológica, que tinham por objetivo defender a vida”.
A decisão da Justiça pode ser vista aqui.
*Pleno News