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Justiça decide que Roberto Jefferson terá que indenizar Manuela D’Ávila


A Justiça de Porto Alegre condenou o ex-presidente do PTB, Roberto Jefferson, a indenizar Manuela D’Ávila (PCdoB) em R$ 10 mil. O reparo financeiro ocorre a título de danos morais, após o ex-deputado afirmar, em um evento partidário, que a ex-candidata à Prefeitura de Porto Alegre “apoiaria o incesto” e “incentivaria o casamento entre pais e filhos”.

Na ocasião, Jefferson atribuiu a Manuela a autoria do chamado Estatuto das Famílias do Século XXI, projeto de lei que, na verdade, é do deputado federal Orlando Silva (PCdoB). O documento propõe o reconhecimento “como famílias todas as formas de união entre duas ou mais pessoas que para este fim se constituam e que se baseiem no amor, na socioafetividade, independentemente de consanguinidade, gênero, orientação sexual, nacionalidade, credo ou raça, incluindo seus filhos ou pessoas que assim sejam consideradas”.

A defesa do ex-deputado argumentou que “a fala não se refere à pedofilia e que não teve a intenção de macular a honra” de Manuela. E que “criticar a abertura da figura do casamento para outras situações que não as tradicionalmente consagradas, estava manifestando a sua opinião pessoal que converge com a ideologia cristã que pauta as suas ações”.

Para a juíza Débora Kleenbank, da 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, o ex-deputado praticou dano moral contra Manuela.

– Certo é que a propagação de notícias inverídicas, como in casu, ganha amplitude, gerando consequências drásticas em razão da facilidade do acesso por parte de qualquer usuário, com o seu compartilhamento, especialmente, nas redes – pontuou a magistrada.

*Pleno News

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