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Ignorado pelo Telegram, Barroso pode barrar app durante eleições



A possibilidade de o Telegram ser vetado nas campanhas eleitorais deste ano por não ter uma representação no Brasil para receber e cumprir ordens judiciais entrou na agenda do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Um grupo do Ministério Público Federal (MPF) mais ligado ao combate ao cibercrime vinha defendendo essa interpretação internamente e orientando os demais procuradores a respeito.

O presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, vai levar o tema para debate junto aos demais ministros na volta do recesso. Em nota divulgada pela Corte Eleitoral, ele afirma que “nenhum ator relevante no processo eleitoral de 2022 pode operar no Brasil sem representação jurídica adequada, responsável pelo cumprimento da legislação nacional e das decisões judiciais”.

Em 16 de dezembro, Barroso enviou um ofício ao Telegram, por e-mail, solicitando audiência com Pavel Durov, fundador da empresa, com sede em Dubai. Queria discutir uma cooperação contra a desinformação que circula no aplicativo e afeta a confiança nas eleições brasileiras.

Barroso foi ignorado. Ao menos quatro tentativas de envio por correspondência também não tiveram sucesso. O tribunal não pretende enviar um representante à empresa porque detém informações de que no escritório em Dubai não há um representante de fato da companhia. Apenas um pequeno grupo de funcionários de baixo escalão dá expediente no local.

ENTRAVES JURÍDICOS:

O Telegram representa hoje uma das principais preocupações para as disputas eleitorais deste ano. Sem representação local, a plataforma está fora do alcance da Justiça brasileira, e especialistas apontam o risco de ela ser um canal para disseminação de notícias falsas, ataque a instituições e discurso de ódio. Investigadores também se queixam do fato de o aplicativo não cooperar mesmo em apurações nacionais sobre crimes como apologia ao nazismo e pedofilia.

A ideia de proibir o funcionamento de serviços sem representação no Brasil, com vistas à eleição, é baseada em uma interpretação do que está disposto na Lei das Eleições, de 1997, e na resolução do TSE sobre propaganda eleitoral. Os textos exigem que “sítios” de candidato, partido e coligações estejam hospedados em provedor de internet estabelecido no país. O Telegram e outros serviços como Gettr, Parler e Gab estariam incluídos nessa regra, na interpretação de integrantes do MPF.

Contudo, a tese não é majoritária. Enfrenta resistência entre especialistas e até dentro do TSE. Em setores do tribunal, há quem considere que o entendimento aplicado sobre a lei e a resolução seja “forçar a barra” para tentar solucionar um problema complexo.

Curiosamente, o presidente Jair Bolsonaro é o pré-candidato à Presidência da República com maior número de seguidores no aplicativo, canal por onde ele também divulga suas opiniões, agendas e informações de interesse público.

*AE
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