Uma regra sobre o tema já havia sido aprovada em dezembro de 2019, mas ainda faltava delimitar o funcionamento da coleta.
Com a decisão do TSE, serão dois esquemas possíveis. O primeiro deles prevê o uso de assinaturas eletrônicas por meio de certificação da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira). O sistema ainda está em desenvolvimento, mas deve ficar pronto ainda este ano.
Já o segundo funcionará por meio do aplicativo e-título. A ideia é gerar um código que funcionará para se reconhecer a assinatura. O TSE informou que essa “medida pretende ampliar o uso das assinaturas digitais, considerando que o aplicativo já foi baixado por mais de 20,5 milhões de pessoas”.
Para se obter o registro no TSE, um partido deve conseguir um total de 491.967 assinaturas em pelo menos nove estados.
*Pleno News