PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro -->

PTB denuncia Randolfe Rodrigues por crimes da Lei de Segurança Nacional contra Bolsonaro


O Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) apresentou notícia-crime à Procuradoria-Geral da República contra o senador Randolfe Rodrigues por crimes previstos na Lei de Segurança Nacional, após o senador incitar o MST a agir para depor o presidente Jair Bolsonaro. 

O partido também apresentou uma representação ao conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, pedindo a perda do cargo de senador.

 O PTB explica que uma pessoa eleita a cargo público deve manter comportamento compatível com o cargo e deve agir pela preservação das instituições, não cabendo a um senador da República incitar a um golpe contra o presidente democraticamente eleito. 

Na notícia-crime, o partido explica que o senador Randolfe Rodrigues incorreu, em tese, em vários crimes previstos Lei de Segurança Nacional, ao convocar o MST para pôr fim ao governo do atual Presidente da República, ao afirmar ser o Presidente da República criminoso, corrupto, ladrão de vacina, ladrão de dinheiro do povo, além de ofender gravemente as instituições democráticas ao incitar a tomada do poder.

 A peça explica: "Ao convocar o MST para tomar o poder, o que não seria feito de forma pacífica, mas sim violenta, configura, em tese, tentativa de mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente e o Estado de Direito. 

A associação do Presidente da República à prática de crimes tipificados no Código Penal ofende o Presidente, além de incutir um sentimento de animosidade na população, incitando, em tese, a subversão da ordem política e social, como tentativa de colocar o povo contra as instituições democráticas. 

Ainda, configura, supostamente, crime de calúnia, pois imputa crime que sabe ser inverídico, e de difamação, por ser fato ofensivo à reputação do Presidente da República. A inconformidade do Senador com a condução de políticas públicas pelo Presidente da República não o autoriza a incitar, em tese, animosidade e subverter a ordem política e social, nem a proferir ofensas por meio da propagação de fatos que sabe serem inverídicos, com a única finalidade de desacreditar o Presidente da República. 

As falas do Senador, em especial as que atentam contra as instituições democráticas e estruturantes do Estado brasileiro, configura, supostamente, incitação à subversão da ordem política e social, postura incompatível com a posição de Senador da República.

 Com isso, se entende presentes indícios da prática das condutas previstas no artigo 17, 18, 22, inciso I e IV, 23, inciso I e IV e 26, todos da Lei de Segurança Nacional, pois as falas do Senador que buscam a tomada violenta do poder, a subversão da ordem política e social, bem como as falas que imputam ao Presidente da República a prática de crimes graves e carentes de provas, ofendendo a dignidade e a honra do Presidente, além de configurar, em tese, os crimes de difamação e injúria, fazendo-se necessária investigação apta a constatar a possível prática dos tipos indicados".

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