A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu, nesta sexta-feira (2), a abertura de um inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF) para investigar o presidente Jair Bolsonaro por suposta prática de prevaricação no caso da negociação para compra da vacina Covaxin.
O pedido da PGR foi feito após a ministra Rosa Weber, do STF, pedir uma posição da procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao STF pedindo a investigação de fatos apurados pela CPI da Covid.
O pedido da PGR foi feito após a ministra Rosa Weber, do STF, pedir uma posição da procuradoria sobre a notícia-crime apresentada por três senadores ao STF pedindo a investigação de fatos apurados pela CPI da Covid.
A PGR havia pedido para aguardar a conclusão da CPI, mas a ministra afirmou que a apuração do colegiado não impede a atuação do MPF.
No pedido, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, declarou que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso e entender se tal fato configura, na prática, o crime de prevaricação. Outra questão apontada no posicionamento do MPF é sobre se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.
– A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato , cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências – declara Jacques de Medeiros.
Como providências, o vice-procurador-geral pede os depoimentos dos envolvidos, entre eles, o presidente da República e os autores da denúncia, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luís Ricardo Miranda. O Supremo ainda discute se o presidente pode prestar depoimento por escrito ou se a declaração precisa ser presencial.
No pedido, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, declarou que é preciso esclarecer as circunstâncias do eventual aviso e entender se tal fato configura, na prática, o crime de prevaricação. Outra questão apontada no posicionamento do MPF é sobre se há indícios de que o delito teria sido cometido para satisfazer interesse próprio.
– A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato , cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências – declara Jacques de Medeiros.
Como providências, o vice-procurador-geral pede os depoimentos dos envolvidos, entre eles, o presidente da República e os autores da denúncia, o deputado Luís Miranda (DEM-DF) e o irmão, o servidor Luís Ricardo Miranda. O Supremo ainda discute se o presidente pode prestar depoimento por escrito ou se a declaração precisa ser presencial.
*Pleno News