“Isso posto, defiro parcialmente a cautelar requerida, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para determinar ao Governo Federal que divulgue, no prazo de 5 (cinco) dias, com base em critérios técnico-científicos, a ordem de preferência entre os grupos prioritários, especificando, com clareza, dentro dos respectivos grupos, a ordem de precedência dos subgrupos nas distintas fases de imunização contra a Covid-19”, ordenou o ministro.
A decisão de Lewandowski foi tomada na análise de pedidos apresentadas pela Rede Sustentabilidade à Corte. A legenda acionou o tribunal pedindo que o Supremo determinasse ao governo a apresentação de uma previsão de organização da vacinação, com critérios objetivos, dentro do extenso grupo de risco, para que haja uma ordem de preferência entre classes e subclasses e a publicidade dos nomes dos vacinados para que as pessoas “furadoras de fila” possam ser sujeitas à responsabilização.
Fonte: Gazeta Brasil