O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu negar um recurso apresentado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e manteve a aplicação de uma multa aplicada quando prefeito de São Paulo.
Doria havia sido punido por usar a marca “SP Cidade Linda” quando comandava a administração da capital paulista.
Doria foi condenado por improbidade administrativa após usar a logomarca “SP Cidade Linda” em ações da Prefeitura de São Paulo. O Ministério Público considerou que o então prefeito havia usado o símbolo para realizar uma “promoção pessoal às custas do erário”.
Em primeira instância, Doria foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 10 salários mínimos. No entanto, a defesa do governador recorreu ao STJ, que analisou apenas a multa aplicada e decidiu manter a punição.
O ministro relator do caso foi Herman Benjamin, que disse não ter “como analisar a publicidade em si, porque essa publicidade em si foi objeto da ação de improbidade e será apreciada, como está sendo apreciada, na ação de improbidade e não aqui. Com isso, eu conheço do agravo para não conhecer do recurso especial”.
*Pleno News
Doria foi condenado por improbidade administrativa após usar a logomarca “SP Cidade Linda” em ações da Prefeitura de São Paulo. O Ministério Público considerou que o então prefeito havia usado o símbolo para realizar uma “promoção pessoal às custas do erário”.
Em primeira instância, Doria foi condenado ao pagamento de uma multa no valor de 10 salários mínimos. No entanto, a defesa do governador recorreu ao STJ, que analisou apenas a multa aplicada e decidiu manter a punição.
O ministro relator do caso foi Herman Benjamin, que disse não ter “como analisar a publicidade em si, porque essa publicidade em si foi objeto da ação de improbidade e será apreciada, como está sendo apreciada, na ação de improbidade e não aqui. Com isso, eu conheço do agravo para não conhecer do recurso especial”.
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