O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski deu 72 horas para a Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) confirmar se recebeu o pedido de autorização temporária para uso emergencial da vacina russa Sputnik V. Experimental, o imunizante contra a covid-19 está sendo usado na Argentina — ainda não há estudos publicados em revistas científicas.
O pedido foi feito pelo governador da Bahia, Rui Costa (PT). O petista acionou a Corte, na tentativa de garantir a compra da mercadoria sem intermediação do Ministério da Saúde.
A gestão estadual fechou um acordo com o fundo responsável pela distribuição do imunizante estrangeiro.
Além disso, o juiz do STF estabeleceu que a autarquia tem de informar o estágio de análise do requerimento e eventuais pendências para a aprovação do produto.
“Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, estabelece um trecho do despacho de Lewandowski, emitido na quarta-feira 20.
“Considerada a afirmação do autor, feita na petição inicial, de que já foi requerida a autorização temporária para uso emergencial da vacina Sputnik V, informe, preliminarmente, a Anvisa, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, se confirma tal afirmação e, em caso positivo, esclareça qual o estágio em que se encontra a aprovação do referido imunizante, bem assim eventuais pendências a serem cumpridas pelo interessado”, estabelece um trecho do despacho de Lewandowski, emitido na quarta-feira 20.
Ao STF, Costa argumenta que a Medida Provisória, editada no início do mês pelo Planalto para regulamentar a aquisição de vacinas e insumos necessários à imunização, cria “restrições” para a importação e a distribuição das doses pelos governos locais e, por isso, é inconstitucional.
Fonte: Revista Oeste
Fonte: Revista Oeste
