STF já tem maioria para rasgar a constituição e liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre. STF já tem maioria para rasgar a constituição e liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre. STF já tem maioria para rasgar a constituição e liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre. STF já tem maioria para rasgar a constituição e liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre. -->

STF já tem maioria para rasgar a constituição e liberar a reeleição de Maia e de Alcolumbre.



O STF (Supremo Tribunal Federal) já tem maioria formada entre seus 11 ministros para rasgar a constituição e liberar ao Congresso a decisão de reeleger Rodrigo Maia (DEM-RJ) e Davi Alcolumbre (DEM-AP) como presidentes da Câmara e do Senado, respectivamente.

O Site Poder360 apurou que há, pelo menos, 7 votos seguros a favor da tese de que pode haver a reeleição na disputa marcada para a 1ª semana de fevereiro de 2021. O número de apoios pode chegar a 9 quando o STF julgar o caso, na semana que vem, em 4 de dezembro de 2020.

Os mandatos de presidentes da Câmara e do Senado são de 2 anos. Neste momento, o entendimento seguido pelo Congresso é o de que a reeleição só pode ser permitida se for de uma Legislatura para a outra. Legislatura é o período de 4 anos entre uma eleição geral e outra.


Maia e Alcolumbre foram eleitos em fevereiro de 2019. Estariam, pela regra que vem sendo seguida, impedidos de concorrer a mais 2 anos nos comandos das duas Casas do Congresso.

Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”.

O STF vai decidir sobre uma ação proposta pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) que pergunta se é ou não possível haver a reeleição de presidentes da Câmara e do Senado. O relator é o ministro Gilmar Mendes, que terá a seguinte interpretação:

E como responder ao fato de que na Constituição está escrito que fica “vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente”? O voto do ministro Gilmar lembrará que a Constituição permite reeleição subsequente (apenas uma vez) para todos os cargos executivos do país (prefeito, governador e presidente) desde 1997, quando a Carta foi modificada. Por essa razão, restou um conflito interno no texto que deve agora ser pacificado pelo Supremo.

Fonte: Poder 360

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