Lewandowski autoriza Estados a comprarem vacina aprovada no exterior.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, autorizou, nesta quinta-feira (17), que os Estados comprem e forneçam vacinas contra o coronavírus mesmo sem a autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O despacho do ministro é válido apenas para as vacinas que não tiverem a análise feita pelo órgão regulador 72 horas após seu registro oficial.
Em sua decisão, Lewandowski declarou:
“Se esta agência governamental não expedir a autorização competente, no prazo de 72 horas, poderá importar e distribuir vacinas registradas por pelo menos uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países.”
Lewandowski citou a Lei Federal 13.979, assinada em fevereiro, que prevê a concessão da autorização pela Anvisa em até 72 horas após a submissão do pedido à agência.
A norma dispensa autorização de qualquer outro órgão da Administração Pública e determina a autorização automática do imunizante caso o prazo seja esgotado sem manifestação.
Leia AQUI a íntegra da decisão do ministro.
Fonte: Renova Mídia
