Marco Aurélio: ‘Indaga-se: O § 4º do artigo 57 da Constituição causa interpretações diversas? Não’ Marco Aurélio: ‘Indaga-se: O § 4º do artigo 57 da Constituição causa interpretações diversas? Não’ Marco Aurélio: ‘Indaga-se: O § 4º do artigo 57 da Constituição causa interpretações diversas? Não’ Marco Aurélio: ‘Indaga-se: O § 4º do artigo 57 da Constituição causa interpretações diversas? Não’ -->

Marco Aurélio: ‘Indaga-se: O § 4º do artigo 57 da Constituição causa interpretações diversas? Não’



Ao votar contra a reeleição de Maia e Alcolumbre, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurélio Mello fez o seguinte questionamento retórico:

“Indaga-se: o § 4º do artigo 57 da Lei Maior enseja interpretações diversas? Não”.

“É categórico. A parte final veda, de forma peremptória, sem o estabelecimento de qualquer distinção, sem, portanto, albergar – o que seria um drible – a recondução para o mesmo cargo na eleição imediata”, continuou o ministro nesta sexta-feira (04).

De acordo com Marco Aurélio, o vocábulo tem sentido único: “o de inviabilizar que aquele que exerceu o mandato, aquele que esteve na Mesa Diretora, concorra ao subsequente”.

A interpretação é conducente à conclusão de ser possível, a quem já foi Presidente de uma das Casas, voltar ao cargo, desde que em mandato intercalado”.

Fonte: Gazeta Brasil

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