Mais de 500 advogados impetram Ação Popular contra irregularidades do TSE, e pedem anulação das eleições. Mais de 500 advogados impetram Ação Popular contra irregularidades do TSE, e pedem anulação das eleições. Mais de 500 advogados impetram Ação Popular contra irregularidades do TSE, e pedem anulação das eleições. Pular para o conteúdo principal

Mais de 500 advogados impetram Ação Popular contra irregularidades do TSE, e pedem anulação das eleições.


Mais de 500 advogados impetram Ação Popular contra irregularidades do TSE e pedem anulação das eleições municipais O Movimento Advogados do Brasil impetrou uma Ação Popular para questionar as eleições municipais deste ano. 

A Ação Popular recebeu o apoio de mais de 500 advogados, sendo assinada por 7 coordenadores nacionais do movimento. Em nota à imprensa, o movimento explicou: “MOVIMENTO ADVOGADOS DO BRASIL acaba de impetrar AÇÃO POPULAR contra o TSE” Sensível aos últimos acontecimentos envolvendo o pleito eleitoral de 2020, o MABr ajuizou uma ação popular com três objetivos concretos: defender a moralidade pública, o respeito às leis e evitar o prejuízo ao erário público. 

A petição foi assinada por 7 coordenadores nacionais do movimento, e contou com o apoio de mais de 500 advogados que assinam como apoiadores. 

A fundamentação se baseou nas informações divulgadas pela imprensa, bem como análise de pareceres e de contrato celebrado com uma grande empresa de tecnologia, responsável pelo fornecimento do “supercomputador”, que falhou no pleito ocorrido em 15 de novembro. 

Após análise do contrato celebrado entre o TSE e a ORACLE, com questionável dispensa de licitação, o MABr chegou à conclusão de que poderá haver um prejuízo ao erário público de aproximadamente 18 milhões de reais, por falta de utilização dos serviços durante os 48 meses de duração do contratado. 

Além disso, talvez o tema mais grave abordado, foi a violação legal, com a usurpação de competência pelo TSE, via edição de resolução, que claramente afrontou o Art. 158 do Código Eleitoral, que prevê a apuração dos votos em eleições municipais pelas Juntas Eleitorais. Ou seja, a apuração de eleições municipais é exclusiva das Juntas Eleitorais, órgão transitório da Justiça Eleitoral constituído 60 dias antes da eleição e nomeados pelo presidente dos Tribunais Regionais Eleitorais de cada estado.


De acordo com o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), cabe às juntas eleitorais APURAR e TOTALIZAR os votos, proclamando o resultado das eleições do município no prazo de dez dias. Ou seja, ao centralizar a apuração e totalização de votos, o TSE violou o Código eleitoral. Assim, diante das irregularidades apresentadas, o MOVIMENTO ADVOGADOS DO BRASIL requereu a anulação do pleito eleitoral de 2020, com redesignação de outra data para novas eleições, em razão da ofensa à legalidade prevista no Código Eleitoral.


A AÇÃO POPULAR foi ajuizada hoje (30/11), recebeu o número APop 1067164-81.2020.4.01.3400, sendo distribuída ao juiz titular da 6ª Vara Federal Cível do Distrito Federal”. 

Veja trecho da petição: 

A Constituição Federal de 1988 aduz em seu Art. 14, que “a soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos”. Todavia, o pleito eleitoral ocorrido no último dia 15 de novembro, trouxe à tona o que há de mais perverso no exercício desse direito constitucional: A DÚVIDA. Em um processo eleitoral não pode haver o questionamento de sua lisura, sob pena de mácula insanável, culminando com a própria ANULAÇÃO do pleito.


Os fatos a seguir narrados demonstram que ocorreram eventos que macularam inequivocamente o pleito eleitoral, colocando em xeque a maior expressão democrática que se tem notícia. Os problemas são evidentes, divididos em três tópicos: USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA das Juntas Eleitorais e ofensa à legalidade; DEFEITOS EM EQUIPAMENTOS CONTRATADOS para segurança do pleito, mas que demonstraram o contrário, inclusive com invasões de hackers; CONTRATAÇÃO SEM LICITAÇÃO de empresa para prestação do serviço de apuração dos votos, com defeitos primários e iminentes prejuízos ao erário público, em razão de obscuridade no contrato entabulado com o órgão máximo eleitoral brasileiro, TSE. Por tais razões, e diante das máculas ocorridas, ao final será requerida a ANULAÇÃO do pleito eleitoral ocorrido em 15 de novembro de 2020.



Folha Política 
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