O presidente Jair Bolsonaro disse na manhã desta quinta-feira (17), em suas redes sociais, que não está pedindo nenhum privilégio com relação ao recurso que a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que ele possa prestar depoimento por escrito no inquérito que investiga as acusações do ex-ministro Sergio Moro contra ele por suposta “interferência política” na Polícia Federal (PF).
Nesta quarta-feira (16), após Bolsonaro ser intimado a depor pela PF na semana que vem, a AGU apresentou ao Supremo Tribunal Federal um recurso ao plenário da Corte, para que o presidente possa prestar depoimento por escrito.
Em 2017, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou o ex-presidente Temer a depor por escrito no inquérito dos Portos.
Confira a fala completa do presidente:
“Inquérito nº 4831/DF.
– Recurso ao STF/depoimento.
– Suposta interferência na PF.
– Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator que negou ao Presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo.
No recurso, protocolado pela AGU, foi requerida a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento enquanto o colegiado competente não julgar o recurso.
– Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.
– AGU José Levi
– PR Jair Bolsonaro“
“Inquérito nº 4831/DF.
– Recurso ao STF/depoimento.
– Suposta interferência na PF.
– Recorri ao STF pedindo a reconsideração da decisão do Exmo. Sr. Ministro Relator que negou ao Presidente da República o direito de optar pela prestação de depoimento por escrito nos termos de precedentes recentes do próprio Supremo.
No recurso, protocolado pela AGU, foi requerida a reconsideração da decisão ou a concessão de efeito suspensivo para que não ocorra o depoimento enquanto o colegiado competente não julgar o recurso.
– Não se pede nenhum privilégio, mas, sim, tratamento rigorosamente simétrico àquele adotado para os mesmos atos em circunstâncias absolutamente idênticas em precedentes recentes do próprio STF.
– AGU José Levi
– PR Jair Bolsonaro“
Fonte: Gazeta Brasil
