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Toffoli manda prefeito afastado por corrupção voltar ao Cargo.



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli, atendeu o pedido da defesa do prefeito de Paulista, Junior Matuto, para que ele retorne ao cargo. 


Ele havia sido afastado por 180 dias na Operação Chorume, deflagrada pela Polícia Civil de Pernambuco no dia 21 de julho para apurar irregularidades em licitações da Prefeitura de Paulista com uma locadora de veículos utilizados para a limpeza do município. Ele também é alvo da Operação Locatário, deflagrada no mesmo dia.

O vice-prefeito de Paulista, Jorge Carrero (PV) assumiu o comando do município com o seu afastamento. Os dois estão rompidos politicamente desde o início da gestão, em 2017.

Matuto comemorou a decisão por meio de uma rede social. "O que está predestinado por Deus, o homem não destrói. Retorno a luta, agora ao lado das pessoas certas. Quem acredita na justiça divina, confia que a justiça dos homens chega. Ela chegou, sacudindo o nosso povo, para trabalhar com mais garra, mais forca, mais determinação, por nossa gente e por nossa cidade. O bem, mal nenhum destrói", disse o prefeito.

Toffoli atende a um pedido de suspensão da liminar concedida pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) para determinar o afastamento do prefeito. Segundo a defesa, as medidas cautelares de afastamento do cargo - uma de 180 e outra de 170 dias - foram concedidas sem observar o devido processo legal, como os princípios do contraditório, da ampla defesa, além da soberania do voto popular.

"Não fundamentaram a razão da sua necessidade, nem tampouco o motivo de tal quantificação,
gerando, portanto, uma verdadeira cassação de mandato em fase inquisitorial, já que este encerra-se no dia 31 de dezembro de 2020", disse a defesa.

Na decisão, Toffoli argumenta que a medida cautelar precisa se fundamentar em "elementos específicos e concretos". "Contudo, as decisões em questão não indicaram elementos concretos e individualizados, aptos a demonstrar de que forma o ora requerente poderia atrapalhar o curso das investigações caso mantido fosse na chefia do Poder Executivo local. E, para tanto, não se faz necessário um juízo de
delibação aprofundado"

O presidente do STF aponta risco de "grave violação à ordem pública", diante da possibilidade do prefeito ser mantido afastado do cargo até o final do seu mandato, "o que caracteriza evidente
antecipação dos desdobramentos de um suposto juízo condenatório", diz outro trecho da decisão do ministro. Segundo ele, também pesa o fato de não haver previsão para o fim das investigação, pelo fato da denúncia ainda não ter sido apresentada.

Dias Toffoli também concorda com o argumento da defesa de que os supostos crimes teriam sido praticados entre os anos de 2012 a 2017, "ou seja, sem nenhuma contemporaneidade ou atualidade a tornar imprescindíveis as medidas cautelares impostas".

"Essas razões, neste juízo de cognição sumária, fragilizam a justificativa adotada para resguardar a ordem pública, evidenciada pelo risco de reiteração delitiva, pois, ainda que amparada em elementos concretos de materialidade, os fatos que deram ensejo a esse aventado risco estão longe de ser contemporâneos a decisão que afastou o requerente do cargo", diz Toffoli.


Fonte: JC
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