Mestre em direito sugere “prisão em flagrante de Alexandre de Moraes via artigo 142” Mestre em direito sugere “prisão em flagrante de Alexandre de Moraes via artigo 142” Mestre em direito sugere “prisão em flagrante de Alexandre de Moraes via artigo 142” Mestre em direito sugere “prisão em flagrante de Alexandre de Moraes via artigo 142” -->

Mestre em direito sugere “prisão em flagrante de Alexandre de Moraes via artigo 142”





O ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar impedindo a nomeação de Alexandre Ramagem para a chefia da PF

Descaradamente, ele se colocou acima da lei.
(Renato Rodrigues Gomes, Ex-oficial da Marinha do Brasil e Mestre em Direito pela UERJ)



Aos fatos, objetivamente.

1) Disse, em sua decisão, ter havido violação da moralidade, impessoalidade e probidade, desvio de finalidade, dentre outras.

Pergunto: com base em que fatos concretos ele chegou a essas conclusões? Ele leu a mente e captou as intenções futuras do presidente e do delegado nomeado? É Deus?

A fundamentação que usou, na prática, traduz-se em ofensa moral contra o presidente da República e o delegado federal. Presumiu a má-fé, em completa subversão jurídica e desrespeito à honra do chefe de governo, do Executivo e de Estado.

2) Quais fatos desabonam moralmente o Bolsonaro e o Ramagem? As meras alegações e os achismos sem provas de Sérgio Moro e da oposição destrutiva ao país?

3) Como pôde o Alexandre de Moraes reconhecer “direito líquido e certo” (De quem? Do povo??), se o inquérito aberto por Celso de Mello sequer foi concluído?

4) A lei não fixa a “inexistência de relação de amizade entre o presidente da República e o delegado federal” como condição para a indicação à Diretoria-Geral da Polícia Federal. O Alexandre de Moraes é legislador?

5) Pela sua lógica, Alexandre de Moraes não poderia ser ministro do STF, pois era amigo do ex-presidente Temer. Ou não era?

6) Fazer analogia com o caso do Lula (que estava para ser preso) é um atentado à inteligência mediana. No caso da Cristiane Brasil, também houve invasão do STF na competência do Temer. Juridicamente, nada impedia a posse da Cristiane. Moralidade, cada um preenche o conteúdo desse princípio como política e ideologicamente lhe interessa.

Solução é simples. Não é recorrer ao plenário do STF. De modo algum! Recorrer implica aceitar a violação da independência do Poder Executivo como constitucionalmente aceitável. O presidente da República deve(ria) executar os seguintes passos.

i) Ignorar a liminar do Alexandre de Moraes, observando o art.116,IV, da lei 8112/90 (ordens ilícitas e criminosas não se cumprem) e o art.38,p.2, do CPM (ordens criminosas não se cumprem). Ele, como chefe de Poder, não está submetido a ordens antijurídicas e, muito menos, a criminosas, de ministros do STF. Sem falar que não há poder moderador no Brasil e que ele, presidente, quando dá posse, jurou defender a democracia e o Estado de Direito.

ii) Convocar a cadeia nacional de rádio e TV (EBC) e denunciar para a população o crime praticado pelo ministro, tipificado no art.17, da Lei de Segurança Nacional (7170/83):

“Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito. Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.” Alguém tem dúvida da violência institucional, cometida com nítido abuso de poder? A ausência de fatos na justificação da liminar é sintomática.
iii) Decretar a prisão em flagrante de Alexandre de Moraes, via aplicação do art.142, da CF, resgatando o respeito à lei (e à Constituição) e à ordem. Ponto final na desordem institucional criminosa causada. E sem intervenção militar generalizada, sem fechamento de instituições, sem supressão de liberdades, sem qualquer golpe. Tudo dentro das regras jurídico-constitucionais vigentes.



iv) Processar pessoalmente Alexandre de Moraes, por atentar contra a honra do presidente da República e do delegado federal, ambos fichas limpas. Como Alexandre deveria saber, ninguém pode alegar desconhecimento do Direito para abonar suas falcatruas (art.3, da LINDB).


Recorrer da decisão liminar ao plenário do Supremo é pressupor implicitamente que ministros do STF são infalíveis, estão acima da lei e não cometem crimes.

É admitir que o golpe institucional supremo foi válido.

É jogar no lixo as regras de Direito existentes exatamente para combater esses crimes e impedir a ruptura do Estado de Direito e da Democracia (a qual, de fato, inexiste).

Aguardemos o desfecho da suprema tragédia anunciada.



Veja o vídeo que complementa o Artigo:









Com Informações: Diário do Brasil 

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